TJDFT - 0729425-84.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:16
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 03:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 10:16
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:55
Recebidos os autos
-
11/05/2024 02:55
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729425-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KELVEN SHELISTON ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 11:22:24. -
23/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729425-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KELVEN SHELISTON ALVES DA SILVA DECISÃO Considerando o resultado da última diligência e o pedido da parte exequente, defiro a reiteração da pesquisa SISBAJUD, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
Não havendo êxito, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
03/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:19
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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20/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729425-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KELVEN SHELISTON ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME, intimada das tentativas de penhora de bens infrutíferas, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729425-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KELVEN SHELISTON ALVES DA SILVA DECISÃO Defiro o requerimento de id. 184123057.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço atualizado do executado indicado na certidão id. 166524645.
Atualize-se junto ao sistema.
CERTIFICO que, em 27/06/23, às 14h20; 07/07/23, às 14h37 e 25/07/23, às 18h00, na QNM 25, Cj.
C, Cs. 41, Ceilândia/DF, CITEI o Sr.
KELVEN SHELISTON ALVES DA SILVA, CPF *38.***.*35-73, telefone/whatsapp 9.8211.1856, dando-lhe ciência de todo o teor do mandado, entregando-lhe a contrafé, que foi aceita, e colhendo sua nota de ciente.
Ele não permitiu minha entrada no imóvel para a tentativa de penhora de bens, ao argumento de que a casa é da sua genitora.
Disse que reside na QR 320, Cj.
C, Cs. 21, Samamabaia/DF.
Entretanto, ele disse que comparecerá à Vara para fazer proposta de acordo nos autos.
Sendo assim, devolvo o mandado.
Restando infrutífera a diligência, e nada mais sendo requerido, o processo será extinto, por falta de bens penhoráveis, podendo a exequente requerer oportunamente o desarquivamento e, demonstrando alteração na situação financeira do executado, pleitear novas diligências.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/01/2024 10:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:00
Outras decisões
-
22/01/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
28/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 05:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 05:34
Outras decisões
-
05/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:54
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729425-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KELVEN SHELISTON ALVES DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da diligência de id. 166524645, bem como requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
16/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/08/2023 10:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de KELVEN SHELISTON ALVES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:21
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
03/05/2023 22:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 22:29
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
28/04/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/04/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:56
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/02/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 13:11
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:11
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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30/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:28
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/11/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/11/2022 20:04
Recebidos os autos
-
01/11/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/10/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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