TJDFT - 0702467-82.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:14
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2024 14:14
Decorrido prazo de SANNDY GOMES DE SOUSA - CPF: *21.***.*14-59 (EXECUTADO) e SANNDY GOMES DE SOUSA *21.***.*14-59 - CNPJ: 31.***.***/0001-64 (EXECUTADO) em 16/05/2024.
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SANNDY GOMES DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SANNDY GOMES DE SOUSA *21.***.*14-59 em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:15
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2024 12:22
Decorrido prazo de SANNDY GOMES DE SOUSA - CPF: *21.***.*14-59 (EXECUTADO) em 19/03/2024.
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de SANNDY GOMES DE SOUSA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de SANNDY GOMES DE SOUSA *21.***.*14-59 em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702467-82.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: SANNDY GOMES DE SOUSA, SIRLENE SANTANA GOMES D E C I S Ã O Por ora, diante do pleito da desconsideração da personalidade jurídica da empresa da executada Sanndy Gomes de Sousa, defiro o pedido de ID 18774705, pois, como afirmado, inexiste separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica individual no caso concreto.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
RESPONSABILIDADE ILIMITADA.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O empresário individual, em regra, não possui autonomia patrimonial, de modo que seu patrimônio se confunde com o da pessoa jurídica, constituindo patrimônio comum. (Acórdão n.923430, 20150020249970AGI, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/02/2016, Publicado no DJE: 08/03/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.
O empresário individual que opte pela limitação de sua responsabilidade deverá instituir a modalidade empresarial EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) no ato constitutivo de sua empresa. 3.
Sendo ilimitada a responsabilidade do empresário, possível a inclusão de seu nome em processo de execução, assim como possível a penhora em seus bens. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1191393, 07006200420198079000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no DJE: 13/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) – sem grifo no original.
Inclua-se a pessoa jurídica (ID 186035868) sob o CNPJ n. 31.870.997/00001-64 no polo passivo dos autos, com os devidos registros cadastrais.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros dos devedores (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC), no importe de R$13.677,49.
Restando infrutífera a diligência, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de ID 187747045.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:47
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702467-82.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: SANNDY GOMES DE SOUSA, SIRLENE SANTANA GOMES D E C I S Ã O Em que pese a informação apresentada acerca do eventual crédito constante dos autos em trâmite no TRF 1ª Região (PJEC 1031905-54.2022.4.01.3400), intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos informações concretas, tais como cópia das decisões a fim de comprovar o alegado.
Por outro lado, em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Personaliz Envelopamento de Interiores, verifico que o credor não apresentou os atos constitutivos e contrato social da empresa a fim de instruir seu pleito, dessa forma, indefiro o pedido.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
13/02/2024 18:43
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702467-82.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: SANNDY GOMES DE SOUSA, SIRLENE SANTANA GOMES D E C I S Ã O Diante da petição de ID 184734634, intime-se a parte autora para que instrua melhor o seu pleito trazendo aos autos informações acerca do processo em trâmite no TRF 1º Região, em especial em que fase processual se encontra o feito e se já consta algum valor bloqueado nos autos em favor da executada Sirlene.
Da mesma forma, deverá trazer aos autos informações acerca da empresa Personaliz Envelopamento de Interiores, tais como ato constitutivo e contrato social, a fim de que este juízo aprecie o pleito de desconsideração da personalidade jurídica pleiteada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:51
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702467-82.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: SANNDY GOMES DE SOUSA, SIRLENE SANTANA GOMES D E C I S Ã O Em que pese o resultado da busca INFOJUD (ID 178416539), indefiro o pleito para bloqueio de veículo indicado pela exequente, tendo em vista que consta alienação fiduciária sobre o bem - ID 174549087.
Dessa forma, dê-se ciência ao credor e, em seguida, anote-se conclusão para extinção do feito.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2024 21:38
Recebidos os autos
-
14/01/2024 21:38
Indeferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:45
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 19:23
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:04
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:39
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:48
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 19:32
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 21:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 21:33
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0702467-82.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: SANNDY GOMES DE SOUSA, SIRLENE SANTANA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 14/09/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 170723763.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023,às 13:47:54.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
15/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de SANNDY GOMES DE SOUSA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 00:04
Recebidos os autos
-
02/09/2023 00:04
Outras decisões
-
01/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:16
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/07/2023 12:11
Decorrido prazo de SANNDY GOMES DE SOUSA - CPF: *21.***.*14-59 (EXECUTADO) e SIRLENE SANTANA GOMES - CPF: *93.***.*45-53 (EXECUTADO) em 18/07/2023.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SIRLENE SANTANA GOMES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SANNDY GOMES DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:37
Outras decisões
-
23/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:30
Outras decisões
-
17/05/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 01:56
Decorrido prazo de SANNDY GOMES DE SOUSA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:56
Decorrido prazo de SIRLENE SANTANA GOMES em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 00:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:20
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
09/04/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/04/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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