TJDFT - 0707912-90.2023.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 14:27
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/12/2023 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/12/2023 21:43
Transitado em Julgado em 04/11/2023
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04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de FELIPE DE BRANDES ALVES em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 16:56
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:56
Indeferida a petição inicial
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26/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707912-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE DE BRANDES ALVES EXECUTADO: SERVELOC COMERCIO, MANUTENCAO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA DECISÃO Trata-se de execução de duplicata.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) instrumento de protesto da duplicata; Caso não seja possível demonstrar documentalmente a executoriedade do débito perquirido, faculto ao autor, desde já, emendar a petição inicial para ação de cobrança.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 09:33
Recebidos os autos
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18/09/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/09/2023 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2023 16:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:35
Declarada incompetência
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31/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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