TJDFT - 0707534-67.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 18:49
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de IVONETE FELIX DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré à obrigação de fazer consistente em restabelecer a linha de telefonia fixa pertencente à autora, nº 61 3556-9606, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo de imposição de multa a ser arbitrada por este Juízo, a teor do artigo 84, §§2º e 4º, do CDC.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se; intimem-se. -
14/09/2023 16:03
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/09/2023 12:12
Recebidos os autos
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12/09/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/09/2023 17:04
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de IVONETE FELIX DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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16/08/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 07:03
Recebidos os autos
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15/08/2023 07:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de IVONETE FELIX DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:59
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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22/06/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:16
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 03:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 03:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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