TJDFT - 0700814-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE ERVATTI LISBOA em 13/06/2025 23:59.
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29/04/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 22:48
Mandado devolvido redistribuido
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03/04/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE ERVATTI LISBOA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LEANDRO ERVATTI LISBOA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JUSSARA ERVATTI LISBOA em 13/05/2024 23:59.
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26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0700814-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TRADING POST COMERCIO EXTERIOR LTDA, ANA CLAUDIA SILVA FREITAS, ALEXANDRE ERVATTI LISBOA, JUSSARA ERVATTI LISBOA, LEANDRO ERVATTI LISBOA DECISÃO Os executados ALEXANDRE ERVATTI LISBOA, JUSSARA ERVATTI LISBOA e LEANDRO ERVATTI LISBOA ofereceram à penhora 50% do Imóvel constituído pela Sala nº 106, do Bloco C, da Quadra 302, do Setor Comercial Local Norte (SCL/NORTE), Asa Norte, Brasília/DF, matriculado sob o nº 2140, no cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de garantir o juízo, viabilizando, assim, a oposição de embargos à execução fiscal em tela,(ID.123848902).
O ente público federativo exequente, por sua vez, manifestou aquiescência à garantia ofertada pelos executados, conforme ID.127470570. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o Distrito Federal aceitou o bem ofertado pelos executados, DECLARO EFETIVADA A PENHORA do imóvel, cuja a matrícula é 2.140 e a certidão se encontra no ID.123848908.
Nomeio os executados depositários do mencionado imóvel.
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
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29/06/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0700814-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TRADING POST COMERCIO EXTERIOR LTDA, ANA CLAUDIA SILVA FREITAS, ALEXANDRE ERVATTI LISBOA, JUSSARA ERVATTI LISBOA, LEANDRO ERVATTI LISBOA DESPACHO Considerando a aceitação do bem ofertado (ID 127470570), bem como que a competência deste Núcleo restringe-se à realização da fase conciliatória, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para apreciação das manifestações de ID's 124324485 e 127470570.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 28/06/2022 15:55 horas.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2022 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/06/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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23/06/2022 13:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2022 05:42
Recebidos os autos
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23/06/2022 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/06/2022 08:13
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 13:14
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:43
Recebidos os autos
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17/05/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de LEANDRO ERVATTI LISBOA em 16/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/05/2022 00:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 00:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 00:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 00:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2022 15:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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22/04/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 09:48
Recebidos os autos
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12/03/2022 09:48
Decisão interlocutória - recebido
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10/03/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/03/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 19:34
Recebidos os autos
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16/02/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/02/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 13:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2022 18:42
Recebidos os autos
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26/01/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/01/2022 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/01/2022 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2022 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/01/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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