TJDFT - 0724734-54.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de GLAUCIO BIZERRA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
04/04/2024 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
03/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2024 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Antes, entretanto, informe a parte autora o número do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/01/2024 22:13
Recebidos os autos
-
07/01/2024 22:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/12/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de GLAUCIO BIZERRA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 08:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:39
Outras decisões
-
08/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:01
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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30/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 12:43
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Processo sentenciado.
Nada a prover quanto ao pedido formulado na petição de ID. 172801199.
A irresignação da parte autora em relação à sentença proferida nos autos deve ser manejada pela via correta.
Aguarde-se o prazo para recurso.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
27/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:45
Outras decisões
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26/09/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/09/2023 21:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem exame do mérito, conforme dispõem os artigos 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil.
A parte autora pagará as custas processuais.
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:55
Indeferida a petição inicial
-
14/09/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/09/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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