TJDFT - 0712552-66.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/06/2025 07:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:24
Deferido o pedido de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712552-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP REQUERENTE: EDINALDO DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: W DA SILVA OLIVEIRA, WALLEX DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, a fim de dar cumprimento à decisão de id. 226433397, fica a parte credora intimada a apresentar a planilha atualizada no débito, com o decote do valor levantado em id. 221552054.
Planaltina-DF, 6 de março de 2025 16:20:41.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:45
Outras decisões
-
11/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712552-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP REQUERENTE: EDINALDO DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: W DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Transfira-se a quantia de R$ 363,43, bloqueada em ID n. 207908405, para a conta da parte credora, indicada em ID n. 208522020, de imediato.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:42
Outras decisões
-
10/12/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712552-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP REQUERENTE: EDINALDO DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: W DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
As diligências restaram infrutíferas.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Certifico, ainda, que o AR referente ao mandado de id. 208474256 foi devolvido sem cumprimento em razão de ausência do destinatário por 3 vezes.
Assim, encaminho os autos para desentranhamento do mandado para cumprimento por oficial de justiça.
Planaltina-DF, 13 de setembro de 2024 18:56:16.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
16/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Processo: 0712552-66.2023.8.07.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP REQUERENTE: EDINALDO DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: W DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o(s) documento(s) ID 207996189 foi(ram) desentranhado(s) dos autos digitais nesta data.
O histórico de exclusão por desentranhamento e de reativação do documento, pode ser consultado nos autos digitais, acessando o menu opção documento.
Brasília/DF, 19/08/2024 15:00 DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Diretor de Secretaria -
19/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 15:00
Desentranhado o documento
-
17/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/08/2024 09:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de W DA SILVA OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:44
Outras decisões
-
02/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712552-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP REQUERIDO: W DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 28/02/2024.
De ordem, intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
Planaltina-DF, 1 de abril de 2024 18:11:11.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
02/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:12
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
04/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de W DA SILVA OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 26/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712552-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP REQUERIDO: W DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP ajuíza ação contra W DA SILVA OLIVEIRA, representada pelos títulos sem eficácia executiva juntados em ID n. 171218289.
A parte ré, regularmente citada, não opôs embargos (ID 184476305). É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado nos documentos que instruem a petição inicial, a saber: R$ 1.595,02, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% desde a última atualização, conforme ID. 171218280.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de W DA SILVA OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
19/11/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712552-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP REQUERIDO: W DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de procedimento monitório lastreado em nas notas fiscais com comprovante de recebimento juntados em ID 171218289.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP e o devedor W DA SILVA OLIVEIRA.
A representação processual do autor veio em ID nº 171218262.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/09/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 09:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:18
Outras decisões
-
11/09/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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