TJDFT - 0731238-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731238-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDIANE RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: GENESIO JUNIOR TEIXEIRA GERMANO, RGM VEICULOS LTDA - ME, ANTONIO AGECILON TEIXEIRA GERMANO - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que junto aos autos resposta de ofício do Detran/DF.
Faço vista à exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:49:12.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
15/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 23:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:14
Outras decisões
-
21/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 09:33
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731238-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDIANE RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: GENESIO JUNIOR TEIXEIRA GERMANO, RGM VEICULOS LTDA - ME, ANTONIO AGECILON TEIXEIRA GERMANO - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como bem apontado pela parte exequente (ID 237674785), as respostas do DETRAN/DF acostadas à certidão de ID 236324272 não dizem respeito ao veículo objeto desta lide.
Assim, REITERE-SE o teor da Ofício de ID 231991295, a fim de a autarquia de trânsito promova a retificação cadastral do veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX, placa JHR2776, transferindo a propriedade para o executado GENESIO JUNIOR TEIXEIRA GERMANO (CPF: *22.***.*98-53) –, afastando qualquer vínculo de LEIDIANE RIBEIRO DA SILVA (CPF *03.***.*01-70) com o bem.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/06/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:43
Outras decisões
-
30/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:47
Deferido o pedido de LEIDIANE RIBEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*01-70 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731238-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDIANE RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: GENESIO JUNIOR TEIXEIRA GERMANO, RGM VEICULOS LTDA - ME, ANTONIO AGECILON TEIXEIRA GERMANO - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do transcurso "in albis" do prazo para a parte executada manifestar-se, INTIMO a exequente para que postule o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:28
Outras decisões
-
18/12/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RGM VEICULOS LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GENESIO JUNIOR TEIXEIRA GERMANO em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 23:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:23
Outras decisões
-
10/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731238-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDIANE RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: GENESIO JUNIOR TEIXEIRA GERMANO, RGM VEICULOS LTDA - ME, ANTONIO AGECILON TEIXEIRA GERMANO - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da certificação do transcurso do prazo para a parte executada pagar voluntariamente o débito (ID 211823163), venha pela parte exequente planilha atualizada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC, observando-se limites fixados no título executivo, e indique bens passíveis de constrição.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:04
Outras decisões
-
20/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RGM VEICULOS LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:31
Outras decisões
-
21/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731238-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDIANE RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: GENESIO JUNIOR TEIXEIRA GERMANO, RGM VEICULOS LTDA - ME, ANTONIO AGECILON TEIXEIRA GERMANO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em deferência à petição retro (ID 201953759), à vista de que a executada, RGM VEICULOS LTDA – ME, fora citada na fase de conhecimento por "WhatsApp" na pessoa de seu representante legal (ID 198388602), RENOVE-SE a intimação via oficial de justiça, também por meio de "WhatsApp", na pessoa de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA, por meio do indicado número de telefone, qual seja: (85) 98992-5000, observando-se a disciplina constante da Decisão de ID 175992569.
No mais, aguarde-se comunicado acerca do resultado das diligências no âmbito da Carta Precatória de ID 176608201.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:45
Outras decisões
-
26/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:31
Outras decisões
-
29/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:12
Outras decisões
-
14/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731238-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDIANE RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: GENESIO JUNIOR TEIXEIRA GERMANO, RGM VEICULOS LTDA - ME, ANTONIO AGECILON TEIXEIRA GERMANO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data transcorreu o prazo conferido na Decisão de ID 187962086.
Assim sendo, fica a parte autora intimada a informar sobre o andamento das Cartas Precatórias de ID 176608201, e ID 176608201, comprovando nesse feito o atual estágio das deprecadas, no prazo de 10 dias, nos termos da citada decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 15:39:27.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
23/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LEIDIANE RIBEIRO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731238-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDIANE RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: GENESIO JUNIOR TEIXEIRA GERMANO, RGM VEICULOS LTDA - ME, ANTONIO AGECILON TEIXEIRA GERMANO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do exposto na petição de ID 187588397, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, sem notícias, intime-se a parte exequente para prestar informações sobre a efetivação da intimação dos executados, no prazo de 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:11
Outras decisões
-
26/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 23:13
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 23:13
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 22:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:36
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731238-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDIANE RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: GENESIO JUNIOR TEIXEIRA GERMANO, RGM VEICULOS LTDA - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA, ANTONIO AGECILON TEIXEIRA GERMANO - ME, ANTONIO AGECILON TEIXEIRA GERMANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, diante do exposto na petição de ID 170937934, INATIVE-SE do polo passivo FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA - CPF: *90.***.*40-97 e ANTONIO AGECILON TEIXEIRA GERMANO - CPF: *50.***.*71-83, uma vez que não figuraram como partes na fase de conhecimento.
Além disso, cadastre-se a Curadoria Especial no sistema informatizado, uma vez que representa os interesses de ANTONIO AGECILON TEIXEIRA GERMANO - ME, que foi citado por edital na fase de conhecimento, como se constata da Sentença de ID 166711015.
No mais, como consignado na Decisão de ID 168106485, a exequente faz menção nas páginas 5/6 da petição de ID 166705289, à ausência de cumprimento, até o momento, da obrigação de transferência do veículo e de pagamento dos débitos fixados no título executivo.
Na emenda de ID 170937934, permanece a parte fazendo alusão ao descumprimento de ambas as obrigações para fins de instauração da fase de cumprimento de sentença.
Contudo, rememoro que a cumulação de execuções pressupõe identidade de procedimentos (art. 513, caput, c/c art. 780, ambos do CPC), o que não se verifica entre os cumprimentos de sentença de obrigação de fazer (art. 536) e de pagar quantia certa (art. 523).
Assim, deverá a parte, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias indicar quais das obrigações, se de fazer (transferência do veículo) ou de pagar (pagamento dos débitos fixados no título executivo), que pretende seja perseguida nestes autos, remetendo à via autônoma o cumprimento da obrigação remanescente, que deve ser distribuído por prevenção a este Juízo.
Ressalto que a emenda contemplando a opção da parte deverá vir sob a forma de nova petição inicial, sob pena de indeferimento.
Por fim, denota-se da sentença de ID 166711015 que o primeiro e o segundo requeridos foram citados na fase de conhecimento, mas não apresentaram resposta no prazo legal.
Assim, em igual prazo, deverá a parte esclarecer se os endereços declinados na petição inicial são os mesmos em que realizada a citação dos requeridos na fase de conhecimento, anexando aos autos documentos comprobatórios, a fim de permitir a sua intimação no endereço conhecido dos autos, uma vez que não possuem advogados cadastrados.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2023 22:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:58
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2023 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 22:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2023 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/08/2023 19:57
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:57
Declarada incompetência
-
27/07/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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