TJDFT - 0718737-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0718737-17.2023.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 dias para a inventariante demonstrar a regularidade fiscal.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública.
Confirmada a regularidade fiscal, ouça-se o Ministério Público.
Por fim, sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
09/09/2025 10:58
Recebidos os autos
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09/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:58
Deferido o pedido de MARINALVA QUEIROZ ALVES - CPF: *33.***.*87-15 (INVENTARIANTE).
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03/09/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:19
Outras decisões
-
12/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/08/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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30/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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30/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:39
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:39
Outras decisões
-
22/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RENAILDO ALVES DA SILVA JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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23/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
23/11/2024 10:52
Outras decisões
-
11/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/11/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 19:12
Juntada de Petição de impugnação
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27/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718737-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para apresentar plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 12:13:22. -
26/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINALVA QUEIROZ ALVES em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:20
Outras decisões
-
17/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 09:39
Desentranhado o documento
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03/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARINALVA QUEIROZ ALVES em 30/04/2024 23:59.
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28/04/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:22
Expedição de Termo.
-
23/04/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Recebo a emenda de ID 192415467 como primeiras declarações.
Nomeio inventariante o cônjuge sobrevivente MARINALVA QUEIROZ ALVES, a qual deverá assinar o termo de compromisso a que alude o artigo 617, parágrafo único do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da expedição.
No mesmo prazo deverá a inventariante apresentar o RG e o CPF do inventariado.
EXPEÇA-SE o termo de inventariante.
Nomeio curador especial ao herdeiro Keneddy Elias Queiroz da Silva, nascido em 28/12/2016 (ID 192415474), nos termos do art. 671, II, do CPC.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
Sem prejuízo, CITEM-SE os demais herdeiros, nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil, para que possam se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo deverão apresentar: RG, CPF e certidões de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento, expedidas recentemente (30 dias).
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. -
19/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a K. E. Q. D. S. - CPF: *81.***.*12-59 (HERDEIRO) e MARINALVA QUEIROZ ALVES - CPF: *33.***.*87-15 (MEEIRO).
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09/04/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:00
Intimação
RECOLHAM-SE as custas processuais ou COMPROVE-SE a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada aos autos do último comprovante de rendimentos ou declaração ao imposto de renda de todos os autores.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de apresentar: 1) os documentos pessoais (RG/CPF e certidão de casamento, expedida recentemente até 30 dias) do autor da herança; 2) certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 3) certidão negativa tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br); 4) certidão negativa de testamento em nome do autor da herança (www.censec.org.br); 5) documentos pessoais (RG/CPF) do meeiro, dos herdeiros e respectivos cônjuges; 6) certidões de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento dos herdeiros, expedidas recentemente (30 dias); 7) certidões de matrícula ou instrumentos particulares de cessão de direitos, preferencialmente, com Certificado para Regularização Fundiária (SHVP etc.), dos bens imóveis componentes do espólio e respectivas certidões negativas tributárias, expedidas recentemente (30 dias); 8) comprovantes de propriedade dos bens móveis componentes do espólio (CRLV recente) e respectivas certidões negativas tributárias. 9) retificar o valor atribuído à causa, para que corresponda ao conteúdo patrimonial em discussão, com a consequente complementação do pagamento das custas e despesas de ingresso; A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. À SECRETARIA para anexar o Acórdão do Conflito de Competência sob o n. 0744875-42.2023.8.07.0000 (ID 187933858).
Publique-se. -
11/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/02/2024 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2024 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 07:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/10/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2023 09:37
Suscitado Conflito de Competência
-
18/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
12/10/2023 17:00
Declarada incompetência
-
11/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/10/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0718737-17.2023.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Administração de herança DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de inventário dos bens deixados por RENAILDO ALVES DA SILVA, falecido em 6/8/2023 (ID 171487920).
A certidão de óbito indicou que o inventariado era domiciliado em Vicente Pires (ID 171487920).
Ressalte-se que a Circunscrição Judiciária de Águas Claras tem competência sobre as áreas compreendidas nas Regiões Administrativas de Águas Claras e de Vicente Pires.
A Região Administrativa de Águas Claras abrange, além da parte vertical de Águas Claras, as áreas denominadas Arniqueira, Areal, Vereda da Cruz, Vereda Grande e ADE - Área de Desenvolvimento Econômico.
Já a Região Administrativa de Vicente Pires abrange as áreas das Colônias Agrícolas Vicente Pires, 26 de Setembro, Samambaia e São José.
Diante disso, antes de proceder ao efetivo juízo de admissibilidade da petição inicial, INTIME-SE o autor para que esclareça, justificadamente, o motivo pelo qual distribuiu o pedido perante este Juízo, em contrariedade à regra de competência estabelecida no 48, ciente de que, em caso de erro manifesto, os autos poderão ser redistribuídos ao Juízo competente, a seu requerimento, nos termos do art. 288, ambos do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
18/09/2023 10:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/09/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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