TJDFT - 0725040-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725040-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TITANIUM SOLUCOES EMPRESARIAIS E NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: MARCIA MARIA DA CRUZ RIBEIRO CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 236237985.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: MARCIA MARIA DA CRUZ RIBEIRO intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 18:34:33.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
19/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 11:11
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA CRUZ RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de TITANIUM SOLUCOES EMPRESARIAIS E NEGOCIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA CRUZ RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TITANIUM SOLUCOES EMPRESARIAIS E NEGOCIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
12/04/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 08:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA CRUZ RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725040-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TITANIUM SOLUCOES EMPRESARIAIS E NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: MARCIA MARIA DA CRUZ RIBEIRO DESPACHO A assinatura digital registrada no documento não é admissível, pois nem sequer obedece aos parâmetros do ICP-Brasil.
Devolvo o prazo de 10 dias para a juntada do termo do acordo em conformidade com tais parâmetros ou assinado de próprio punho com reconhecimento de firma.
Pode a requerida também se habilitar no feito com advogado e manifestar anuência nos próprios autos.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:58
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:10
Deferido o pedido de TITANIUM SOLUCOES EMPRESARIAIS E NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA CRUZ RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 17:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/05/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:12
Outras decisões
-
22/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 14:36
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de TITANIUM SOLUCOES EMPRESARIAIS E NEGOCIOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA CRUZ RIBEIRO em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 06:43
Recebidos os autos
-
09/04/2023 06:43
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/03/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
08/02/2023 18:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 10:20
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 12:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 10:16
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de TITANIUM SOLUCOES EMPRESARIAIS E NEGOCIOS LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:32
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:32
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2022 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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