TJDFT - 0704406-36.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 17:58
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LEANDRO PEDRO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de JOZIAS OLIMPIO TADEU LOPES em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:47
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704406-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOZIAS OLIMPIO TADEU LOPES REQUERIDO: LEANDRO PEDRO DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou o firmou com o réu um contrato de aluguel, referente ao imóvel situado na quadra 7, conjunto 7E, apartamento 01, SRN, Planaltina-DF, pelo valor de R$ 600,00 mensais e que estaria inadimplente em relação aos meses de maio, agosto, setembro e outubro de 2022.
Pretende sua condenação nos referidos valores. 2.
Do mérito O réu é revel, nos termos do artigo 20, da lei 9.099/95, uma vez que não compareceu à audiência.
O documento ID 154688713 demonstra a relação jurídica havida entre as partes.
Diante de tal prova, possível a aplicação dos efeitos da revelia, ou seja, possível considerar-se a veracidade da versão do autor no tocante ao inadimplemento do réu em relação aos aluguéis dos meses de maio, agosto, setembro e outubro de 2022, gerando ao autor o direito de exigi-los. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor as quantias de: a) R$ 600,00, corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar do vencimento (10.05.2022), e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (17.04.2022); b) R$ 600,00, corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar do vencimento (10.08.2022), e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (17.04.2022); c) R$ 600,00, corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar do vencimento (10.09.2022), e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (17.04.2022); d) R$ 600,00, corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar do vencimento (10.10.2022), e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (17.04.2022).
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de JOZIAS OLIMPIO TADEU LOPES em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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08/09/2023 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 00:14
Recebidos os autos
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07/09/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
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07/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
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07/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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07/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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06/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:46
Outras decisões
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28/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/06/2023 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2023 00:15
Recebidos os autos
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25/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JOZIAS OLIMPIO TADEU LOPES em 08/05/2023 23:59.
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17/04/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:29
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:25
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:25
Recebida a emenda à inicial
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14/04/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/04/2023 19:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:25
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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