TJDFT - 0034478-45.2012.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ARNORE BERNARDES DE ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:55
Declarada decadência ou prescrição
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18/10/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ARNORE BERNARDES DE ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034478-45.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REQUERIDO: ARNORE BERNARDES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de prescrição estabelecido na decisão ID77314204 De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 4°, 4°-A e 5° do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:14:16.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
15/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:13
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 18:28
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 17:07
Processo Desarquivado
-
04/02/2021 14:15
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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