TJDFT - 0019526-03.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
-
19/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:44
Outras decisões
-
23/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
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09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de PAULO MARQUES LIMA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
20/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE INSOLVENTE AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PAULO MARQUES LIMA em 12/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019526-03.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIANO MARQUES LIMA, PAULO MARQUES LIMA, MASSA FALIDA DE INSOLVENTE AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Todas as partes foram devidamente citadas (págs. 25 e 44 do ID 44559115) É o breve relato.
DECIDO. À época dos processos físicos, este feito tramitava apenso a outras execuções.
Com a digitalização, a presente demanda passou a ter curso autônomo.
Apesar de já ter havido determinação penhora conjunta de bem imóvel um dos corresponsáveis (cf. item 8 da decisão de pág. 78/79 do ID 44559115, verifica-se que referido ato fora requerido originalmente na Execução Fiscal nº 64641-7/08 (Pje 0019392-73.2008.8.07.0001), em trâmite atualmente na 2ª VEF.
Além disso, vale ressaltar que o valor do bem constrito, segundo a própria avaliação do exequente (final da pág. 107 do ID 44559115) não garante sequer a totalidade do crédito exigido nos outros feitos executivos.
Nesse contexto, visando maior celeridade ao processo executivo na era dos processos eletrônicos, determino o prosseguimento autônomo do presente feito.
No mais, mesmo que a empresa executada esteja em processo de falência, a execução deve prosseguir normalmente com relação aos corresponsáveis, não abarcados por aquele feito, sendo que o valor eventualmente arrecadado neste feito deve ser abatido no crédito habilitado no juízo da falência.
Em prosseguimento, não há nada a prover quanto ao pedido de hasta pública do imóvel referido na petição de págs. 107/108 do ID 44559115, haja vista que o referido bem foi constrito na Execução Fiscal nº 64641-7/08 (Pje 0019392-73.2008.8.07.0001), em trâmite atualmente na 2ª VEF.
No mais, considerando que a petição de págs. 88/91 diz respeito a vários feitos, faculto ao exequente a apresentação de nova petição relativa apenas à presente demanda, devendo, de todo modo, requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:12
Recebidos os autos
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27/05/2022 17:12
Outras decisões
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31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 21:22
Recebidos os autos
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10/06/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/05/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 15:50
Recebidos os autos
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12/04/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
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07/04/2021 02:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 26/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de PAULO MARQUES LIMA em 26/01/2021 23:59:59.
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19/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/10/2020.
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19/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/10/2020.
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17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
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15/10/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/10/2020 10:08
Juntada de Certidão
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12/09/2019 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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