TJDFT - 0711120-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARTINS E SERRANO CAVASSANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0711120-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINS E SERRANO CAVASSANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se os exequentes, pela derradeira vez, para que cumpram o despacho de ID 124451859 e juntem aos autos os documentos que lastreiam o cumprimento de sentença.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/02/2024 22:33
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0711120-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINS E SERRANO CAVASSANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ESTADO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recolham-se as custas e juntem-se aos autos os documentos que lastreiam o cumprimento de sentença.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:45
Recebidos os autos
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31/05/2022 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/02/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/02/2022 10:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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