TJDFT - 0703622-24.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:52
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 20:54
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:54
Outras decisões
-
31/08/2025 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:09
Outras decisões
-
19/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:03
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703622-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 231820138), o autor interpôs agravo de instrumento (id. 234324506).
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Não foi deferido efeito suspensivo ao recurso (id. 234324508).
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 218693323.
ARQUIVE-SE.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
12/05/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 19:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:22
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2025 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703622-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração de id 219853557, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 12 de dezembro de 2024 11:52:00.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
12/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Quanto aos veículos apurados, caso o credor tenha interesse na penhora deve indicar as corretas localização e avaliação, esta de forma fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) em 05/08/2024.
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO em 11/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:46
Outras decisões
-
04/03/2024 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, a verba penhorada não guarda natureza impenhorável, pelo que indefiro o pedido de restituição à executada.
Quanto aos valores penhorados no id. 172233607, expeça-se alvará/ofício de transferênciapelo BANKJUS em favor do exequente, após a preclusão observadas as conferências cartorárias que se fizerem necessárias, a ordem de expedição e eventuais preferências legais.
Em face da satisfação parcial do débito, com a preclusão, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito com o abate dos valores quitados em 5 dias.
Em seguida, prossiga-se com a consulta aos demais sistemas à disposição do juízo ressalvado o SISBAJUD já apurado. -
21/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:20
Outras decisões
-
20/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 10 dias para a executada cumprir a decisão de id. 178478110, sob pena de manutenção da penhora.
Apresentados os documentos, intime-se a parte contrária para manifestação e venham os autos conclusos com prioridade, em razão da alegação de impenhorabilidade. -
12/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:06
Outras decisões
-
15/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 09:02
Desentranhado o documento
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28/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:35
Outras decisões
-
18/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703622-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO CERTIDÃO Certifico que o advogado da executada inseriu aos autos a petição de ID 172806237.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica o advogado ROAN JONATHAN B.
ARAUJO intimado para esclarecer a juntada da referida petição nestes autos, tendo em vista que refere-se a processo diverso (0707379-60.2020.8.07.0007).
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo de ID 172233604, para apresentação de impugnação à penhora.
Taguatinga/DF, 22 de setembro de 2023 00:42:25.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
25/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703622-24.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
Não obstante o disposto no art. 854, §§ 3º e 4º do CPC, o valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo para permitir a incidência da remuneração da conta judicial, razão pela qual fica desde logo convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Fica a parte devedora intimada da penhora por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre a nulidade ou incorreção da penhora poderá ser realizada no prazo de 15 dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 525, §11, do CPC.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se ofício de transferência em favor da parte credora e intime-se a mesma parte para indicar outros bens à penhora.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
18/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:39
Outras decisões
-
22/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 22:03
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:48
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/08/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2022 15:31
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/05/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 13:13
Expedição de Termo.
-
10/02/2022 17:43
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/01/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2021 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:07
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO em 13/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/08/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 21:09
Recebidos os autos
-
16/08/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 21:09
Indeferida a petição inicial
-
03/08/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/08/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 17:39
Recebidos os autos
-
17/07/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/06/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 20:01
Recebidos os autos
-
24/05/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 20:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2021 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/04/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 20:56
Recebidos os autos
-
27/03/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 20:56
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/03/2021 12:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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