TJDFT - 0713152-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 15:57
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:31
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:31
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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26/08/2025 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713152-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA, RODRIGO DOS SANTOS CAMARGOS CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros das partes executadas, via sistema SISBAJUD, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa do documento ora anexado extraído do sistema.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte exequente intimada a indicar bens das partes executadas passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras, 13 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
13/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:01
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 18:40
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:40
Outras decisões
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25/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:47
Indeferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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02/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713152-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de citação do sócio da executada resultou infrutífera, conforme documento inserido no id. 235285134.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço do sócio da executada , no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 30 de junho de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
30/06/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAMARGOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAMARGOS em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2025 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2025 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 23:10
Recebidos os autos
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06/02/2025 23:10
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713152-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte exequente intimada da diligência ID 221820510 devolvida sem cumprimento, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024, 16:42:36.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
27/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:12
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:12
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713152-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 11/09/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença e em 18/09/2024 o prazo para cumprir o determinado na certidão ID 210425380 (apresentar comunicação de renúncia ao mandato).
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 207927797. Águas Claras/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 19:45:30.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
24/09/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 18:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713152-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REQUERIDO: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 19 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:51
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (REQUERENTE).
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06/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/08/2024 04:30
Processo Desarquivado
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01/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:49
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 12:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:30
Homologada a Transação
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14/03/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713152-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REQUERIDO: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA DECISÃO A despeito da manifestação de id. 189415267, intime-se a parte requerente para que informe, no prazo de 02 (dois) dias, se houve a quitação, requerendo assim o arquivamento. Águas Claras, 11 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/03/2024 21:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:35
Outras decisões
-
11/03/2024 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713152-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REQUERIDO: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA DECISÃO A parte requerida, embora intimada, não compareceu aos autos para confirmar o acordo juntado, tampouco anexou seus atos constitutivos.
Desse modo, deixo de homologar o acordo anexado pelo autor, impondo-se o prosseguimento do feito.
Intime-se o autor, pois, para cumprir a decisão de id. 177147805, no prazo de 05 (cinco) dias.
A seguir, retornem-se conclusos para julgamento. Águas Claras, 4 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:53
Outras decisões
-
23/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713152-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REQUERIDO: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que as partes cumpram a decisão de id. 180190370, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
I. Águas Claras, 26 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:58
Outras decisões
-
24/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:30
Outras decisões
-
29/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 12:29
Recebidos os autos
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14/11/2023 12:29
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (REQUERENTE).
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10/11/2023 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:29
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:29
Outras decisões
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09/10/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/10/2023 15:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 18:57
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 05:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713152-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REQUERIDO: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/10/2023 15:00, na Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
20/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 15:58
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:58
Outras decisões
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14/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/09/2023 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 00:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:59
Outras decisões
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12/07/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/07/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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