TJDFT - 0729776-03.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:41
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
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27/05/2024 14:15
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LIEZER ROSA DE FREITAS em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/03/2024 09:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/03/2024 09:09
Negado seguimento ao recurso
-
11/03/2024 13:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/03/2024 13:14
Expedição de Alvará.
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05/03/2024 12:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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25/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:05
Decorrido prazo de LIEZER ROSA DE FREITAS em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/01/2023 18:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
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18/01/2023 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/01/2023 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/01/2023 13:18
Recebidos os autos
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18/01/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/01/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2022 00:08
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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18/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 13:06
Publicado Ementa em 14/11/2022.
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16/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:01
Recebidos os autos
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16/11/2022 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/11/2022 13:00
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 09:13
Juntada de Petição de recurso especial
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11/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:41
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/11/2022 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/10/2022 00:31
Recebidos os autos
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08/04/2022 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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08/04/2022 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2022 09:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
-
05/04/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 15:59
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:55
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2022 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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31/03/2022 15:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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25/03/2022 00:08
Publicado Ementa em 23/03/2022.
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25/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
CONDENAÇÀO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇAO MONETÁRIA.
IPCA-E.
DECISÃO TOMADA PELO STF SOB A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1.
Conforme tese firmada pelo STF, por ocasião do julgamento do RE 870.947/SE, sob a sistemática de repercussão geral, "o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina." 2.
Se o cumprimento de sentença já foi iniciado, tendo a parte apresentado os cálculos com base na TR, a questão encontra-se preclusa, não havendo como se rediscutir a matéria indefinidamente, ainda que diante de uma decisão de inconstitucionalidade. 3.
No caso, contudo, afasta-se a alegação de preclusão e coisa julgada, pois, ao ajuizar o cumprimento de sentença, o autor indicou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como o aplicável, o qual deve ser, portanto, observado. 4.
Reformada a decisão que havia acolhido a impugnação apresentada pelo Distrito Federal ao cumprimento de sentença manejado pelo autor, impõe-se seja afastada a condenação em honorários advocatícios, ali estabelecida. 5.
Recurso conhecido e provido. -
21/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 21:15
Conhecido o recurso de LIEZER ROSA DE FREITAS - CPF: *40.***.*32-68 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e provido
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16/03/2022 19:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2022 21:45
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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13/10/2021 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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13/10/2021 18:05
Decorrido prazo de LIEZER ROSA DE FREITAS - CPF: *40.***.*32-68 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) em 11/10/2021.
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12/10/2021 02:35
Decorrido prazo de LIEZER ROSA DE FREITAS em 11/10/2021 23:59:59.
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12/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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18/09/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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18/09/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:44
Recebidos os autos
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16/09/2021 16:44
Outras Decisões
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16/09/2021 15:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
15/09/2021 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
15/09/2021 17:15
Recebidos os autos
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15/09/2021 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/09/2021 17:03
Remetidos os Autos da(o) 7ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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15/09/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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