TJDFT - 0710323-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:40
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710323-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO EXECUTADO: COLUMBIA BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, BRUNO PENNACCHIO CASSAR SILVA, MARCELO LOPES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO PARA FINS FALIMENTARES foi expedida, assinado e está à disposição da parte interessada.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, encaminho os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:34
Deferido o pedido de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - CPF: *35.***.*78-68 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2024 11:44
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:32
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710323-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO EXECUTADO: COLUMBIA BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, BRUNO PENNACCHIO CASSAR SILVA, MARCELO LOPES FERREIRA DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 132347775, posto que já houve a expedição da certidão requerida pela parte autora, conforme ID 132347775.
Anoto que a certidão expedida atende, na íntegra, o disposto no artigo 94, II e §4º da Lei 11.101/2005, não competindo ao credor a oferta de minuta e/ou sugestões.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:30
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:10
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:41
Outras decisões
-
06/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710323-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO REQUERIDO: COLUMBIA BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, BRUNO PENNACCHIO CASSAR SILVA, MARCELO LOPES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o PA SEI 22772/2024, com a resposta ao ofício de ID 203024985.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a tomar ciência e manifestar-se nos termos da decisão de ID 202726105.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
23/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710323-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO REQUERIDO: COLUMBIA BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, BRUNO PENNACCHIO CASSAR SILVA, MARCELO LOPES FERREIRA DECISÃO Defiro o pedido de ID 202677611.
Expeça-se ofício à SEFAZ/DF solicitando informações sobre eventuais imóveis vinculados aos devedores.
Com a resposta, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:05
Deferido o pedido de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - CPF: *35.***.*78-68 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710323-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO REQUERIDO: COLUMBIA BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, BRUNO PENNACCHIO CASSAR SILVA, MARCELO LOPES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera, conforme documento que ora anexo aos autos.
Certifico ainda que anexei a documentação referente à consulta INFOJUD.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção aos ditames constitucionais e às regras da Lei 5.172/66.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
20/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710323-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO REQUERIDO: COLUMBIA BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, BRUNO PENNACCHIO CASSAR SILVA, MARCELO LOPES FERREIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, a fim de viabilizar a diligência determinada no id. 198347897, fica o credor intimado a trazer planilha atualizada do débito.
Juntada a planilha, remetam-se os autos para consulta SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
29/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 22:31
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710323-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO REQUERIDO: COLUMBIA BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, BRUNO PENNACCHIO CASSAR SILVA, MARCELO LOPES FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de reiteração das consultas já realizadas nos autos, sem êxito.
A parte credora não traz qualquer indício da alteração na capacidade financeira da parte devedora, ou sequer demonstração de que tenha envidado esforços para a localização de bens passíveis de penhora.
Convém notar que, nos termos do art. 921, §3º, o desarquivamento dos autos pressupõe a precisa indicação de bens, não sendo suficiente o mero requerimento de reiteração de consultas em razão do decurso do tempo.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:10
Indeferido o pedido de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - CPF: *35.***.*78-68 (REQUERENTE)
-
14/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:19
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 19:32
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 29/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de COLUMBIA BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BRUNO PENNACCHIO CASSAR SILVA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO LOPES FERREIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:09
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/05/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 12:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 08:16
Recebidos os autos
-
04/04/2022 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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