TJDFT - 0004978-61.1994.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
LINO MARTINS PINTO
LINO MARTINS PINTO
LINDBERG AZIZ CURY
MARTA BITTAR CURY
PLANALTO DE AUTOMOVEIS SA
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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25/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PLANALTO DE AUTOMOVEIS SA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARTA BITTAR CURY em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LINDBERG AZIZ CURY em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004978-61.1994.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PLANALTO DE AUTOMOVEIS SA, LINDBERG AZIZ CURY, MARTA BITTAR CURY, LINO MARTINS PINTO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 196639250, os autos foram digitalizados novamente.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito Yeda Maria Morales Sánchez, intimem-se as partes para tomarem conhecimento da nova digitalização dos presentes autos e, caso queiram, suscitarem eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 14:20:40.
ROBERTO MARQUES FERNANDES JUNIOR Diretor de Secretaria -
09/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 17:40
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:39
Outras decisões
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08/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de PLANALTO DE AUTOMOVEIS SA em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:01
Recebidos os autos
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11/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/09/2022 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
12/09/2022 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2022 15:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de PLANALTO DE AUTOMOVEIS SA em 19/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004978-61.1994.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PLANALTO DE AUTOMOVEIS SA, LINDBERG AZIZ CURY, MARTA BITTAR CURY, LINO MARTINS PINTO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 19:40
Recebidos os autos
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07/02/2022 19:40
Declarada incompetência
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07/12/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de LINDBERG AZIZ CURY em 20/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 20/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MARTA BITTAR CURY em 20/09/2021 23:59:59.
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28/07/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
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14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2019 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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