TJDFT - 0714214-77.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA COIMBRA em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:03
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Em atenção ao pedido de ID 243100247, intimo os autores para que atendam à solicitação de envio da integralidade dos documentos solicitados pelo perito, no prazo de 15 dias.
Vindo a manifestação, intime-se o perito para informar a respeito da suficiência dos documentos recebidos, no prazo de 5 dias.
Suficientes os documentos, intime-se o perito para a entrega do laudo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação.
Na oportunidade, cumpre informar ao ilmo. perito que ele deverá passar a acompanhar suas intimações no pje, uma vez que passarão a ser realizadas exclusivamente via sistema.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714214-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: COMERCIO DE ALIMENTOS ARMAZEM DO PAO LTDA, RODNEY RODRIGUES DE LIMA RÉU ESPÓLIO DE: MARCIO ANTONIO BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO DE PADUA BRAGA CERTIDÃO Nos termos da petição de ID 238314704, anexada aos autos pelo perito judicial nomeado, ficam intimadas as partes acerca do início dos trabalhos periciais, nos seguintes termos: - 13 de junho de 2025, às 10h00, na sala 213 (2º andar) do Condomínio Via Capital, no Setor Bancário Norte, Qd. 2, Lote 12, Bloco F.
Conforme petição, as partes poderão entrar em contato com o perito por meio do celular n.º 61 9.9316-5757, ou pelo e-mail: [email protected].
De ordem, aguarde-se a elaboração do laudo pericial.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 14:17:58.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
06/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:20
Outras decisões
-
29/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, intimo o réu para que cumpra a decisão de ID 224784733 e deposite a integralidade dos valores devidos a título de honorários, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
27/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:51
Outras decisões
-
27/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Desta forma, entendo que não há elementos suficientes para acolher a impugnação apresentada, pois não demonstrado, de forma efetiva, que o montante seria excessivo ou que haveria descompasso entre o trabalho a ser realizado e o valor proposto.
Ante o exposto, nomeio ANDRÉ LUIZ PEREIRA COIMBRA como perito do juízo, rejeito a impugnação de ID 212193629 e homologo a proposta de honorários periciais de ID. 209625017, no valor de R$ 25.500,00, bem como, defiro o pedido parcelamento de ID 212177310.
Nos termos da decisão de ID 198167526, o pagamento dos honorários periciais será rateado na proporção das cotas sociais de cada sócio.
Tendo em vista que cada sócio possuía 50% das cotas (ID 189056680), cabe a cada uma das partes o depósito da metade do valor, consistente em R$ 12.750.
Dessa forma, intimo a parte ré para que realize o depósito integral de sua cota parte, no prazo comum de 15 dias.
Considerando o parcelamento consentido pelo perito e ora deferido às partes autoras, intimo-as para depósito imediato da primeira parcela e subsequentemente das demais.
Prazo comum de 5 dias.
Vindo a integralidade do depósito pela parte ré e a primeira parcela pelas partes autoras, expeça-se alvará para transferência ao perito de 50% do valor dos honorários, qual seja, R$ 12.750 e intime-o para dar início aos trabalhos.
Fixado o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Em caso de ausência de depósito ou depósito parcial pelas partes, expeça-se alvará para transferência ao perito do valor já depositado, se houver, em até 50% do valor dos honorários e intime-o para informar se aceita iniciar os trabalhos.
Caso aceite, intime-o para dar início ao trabalho, fixado o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Neste caso, ainda, de inocorrência integral dos pagamentos, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos BACEJUND, RENAJUD, INFOJUD e cadastro eletrônico de imóveis (caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
05/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:57
Nomeado perito
-
07/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO BRAGA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714214-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: COMERCIO DE ALIMENTOS ARMAZEM DO PAO LTDA, RODNEY RODRIGUES DE LIMA RÉU ESPÓLIO DE: MARCIO ANTONIO BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO DE PADUA BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos autos proposta de honorários de ID 209625017.
De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 19:57:34.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
12/09/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714214-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: COMERCIO DE ALIMENTOS ARMAZEM DO PAO LTDA, RODNEY RODRIGUES DE LIMA RÉU ESPÓLIO DE: MARCIO ANTONIO BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO DE PADUA BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos autos manifestação do perito de ID 203997936.
De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e/ou arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, nos termos do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o perito novamente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 16:07:06.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
16/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:54
Outras decisões
-
24/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO BRAGA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 510 do CPC, à parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos todos os documentos contábeis que tiver em sua posse em relação à sociedade resolvida necessários à apuração de haveres, e ainda estimar o valor do crédito (se possível juntando parecer contábil que o corrobore).
Vindo a manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, dizer se concorda com o crédito estimado ou, caso discorde, juntar aos autos toda a contabilidade da sociedade empresária necessária à apuração de haveres.
Após, tornem os autos conclusos para homologação de eventual acordo, designação de audiência de conciliação/mediação ou nomeação de perito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/02/2024 14:09
Juntada de carta
-
22/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 17:20
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO BRAGA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de RODNEY RODRIGUES DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS ARMAZEM DO PAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO BRAGA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
De fato, na parte final da sentença de ID. 179559220 constou de forma equivocada a determinação de retirada da parte autora do quadro social das sociedades.
Assim, deve ser corrigida aquela decisão e o faço neste ato para constar doravante que: Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se à Junta Comercial, instruindo o expediente com cópia da sentença, para determinar o arquivamento da sentença junto ao registro da sociedade em questão, o que implicará, para todos os fins de direito, a exclusão de MARCIO ANTONIO BRAGA da composição societária da sociedade COMERCIO DE ALIMENTOS ARMAZEM DO PÃO LTDA.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Diante da regra do art. 1.026, do CPC, o prazo para a interposição de outro recurso deverá fluir a partir da data da publicação desta decisão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/01/2024 07:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 07:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 11:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de RODNEY RODRIGUES DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS ARMAZEM DO PAO LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714214-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: COMERCIO DE ALIMENTOS ARMAZEM DO PAO LTDA, RODNEY RODRIGUES DE LIMA RÉU ESPÓLIO DE: MARCIO ANTONIO BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO DE PADUA BRAGA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação do réu ESPÓLIO DE MARCIO ANTONIO BRAGA.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 171243754, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 18:57:55.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
14/09/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Publicado Carta em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:40
Juntada de carta
-
03/07/2023 12:36
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:31
Deferido o pedido de COMERCIO DE ALIMENTOS ARMAZEM DO PAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-48 (AUTOR).
-
21/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/04/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/04/2023 07:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
31/03/2023 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:36
Declarada incompetência
-
31/03/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/03/2023 16:12
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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