TJDFT - 0714214-77.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:20
Outras decisões
-
29/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:51
Outras decisões
-
27/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
05/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:57
Nomeado perito
-
07/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO BRAGA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:54
Outras decisões
-
24/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO BRAGA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 510 do CPC, à parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos todos os documentos contábeis que tiver em sua posse em relação à sociedade resolvida necessários à apuração de haveres, e ainda estimar o valor do crédito (se possível juntando parecer contábil que o corrobore).
Vindo a manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, dizer se concorda com o crédito estimado ou, caso discorde, juntar aos autos toda a contabilidade da sociedade empresária necessária à apuração de haveres.
Após, tornem os autos conclusos para homologação de eventual acordo, designação de audiência de conciliação/mediação ou nomeação de perito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/02/2024 14:09
Juntada de carta
-
22/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 17:20
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO BRAGA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de RODNEY RODRIGUES DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS ARMAZEM DO PAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO BRAGA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
De fato, na parte final da sentença de ID. 179559220 constou de forma equivocada a determinação de retirada da parte autora do quadro social das sociedades.
Assim, deve ser corrigida aquela decisão e o faço neste ato para constar doravante que: Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se à Junta Comercial, instruindo o expediente com cópia da sentença, para determinar o arquivamento da sentença junto ao registro da sociedade em questão, o que implicará, para todos os fins de direito, a exclusão de MARCIO ANTONIO BRAGA da composição societária da sociedade COMERCIO DE ALIMENTOS ARMAZEM DO PÃO LTDA.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Diante da regra do art. 1.026, do CPC, o prazo para a interposição de outro recurso deverá fluir a partir da data da publicação desta decisão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/01/2024 07:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 07:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 11:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de RODNEY RODRIGUES DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS ARMAZEM DO PAO LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714214-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: COMERCIO DE ALIMENTOS ARMAZEM DO PAO LTDA, RODNEY RODRIGUES DE LIMA RÉU ESPÓLIO DE: MARCIO ANTONIO BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO DE PADUA BRAGA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação do réu ESPÓLIO DE MARCIO ANTONIO BRAGA.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 171243754, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 18:57:55.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
14/09/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Publicado Carta em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:40
Juntada de carta
-
03/07/2023 12:36
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:31
Deferido o pedido de COMERCIO DE ALIMENTOS ARMAZEM DO PAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-48 (AUTOR).
-
21/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/04/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/04/2023 07:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
31/03/2023 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:36
Declarada incompetência
-
31/03/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/03/2023 16:12
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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