TJDFT - 0737356-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 23:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 23:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 18:52
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SUZI ANNE ROSA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GERSON ROSA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão deduzida na inicial, e, por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC. -
01/03/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 21:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:53
Declarada decadência ou prescrição
-
12/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737356-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZI ANNE ROSA DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: GERSON ROSA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GENI SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/01/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:41
Outras decisões
-
29/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:12
Outras decisões
-
15/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:16
Outras decisões
-
17/11/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/11/2023 11:32
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de GENI SOARES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de SUZI ANNE ROSA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737356-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZI ANNE ROSA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: GENI SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, SOLICITO ao Cartório Judicial que promova a retificação do polo passivo para que conste como parte o ESPÓLIO DE GERSON ROSA DA SILVA e somente como representante legal Geni Soares da Silva.
No mais, registro expressa manifestação da requerente no sentido de desistir da realização da audiência à qual alude o art. 334, "caput", do CPC (ID 172152194), motivo pelo qual tenho por contraproducente sua designação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2023 22:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:59
Outras decisões
-
18/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737356-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZI ANNE ROSA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: GENI SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente manifestou intento conciliatório em sua petição inicial, no entanto, INTIMO a parte para esclarecer se permanece o interesse na designação de audiência a ser realizada pelo NUVIMEC daqui a dois meses ou se opta pela citação/intimação da parte requerida para resposta, atribuindo possivelmente maior celeridade à demanda.
Nada obsta que haja tratativas extrajudiciais tendentes à autocomposição ou mesmo a designação de audiência, ao fim da fase postulatória, caso ambas as partes sinalizem nesse sentido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, o feito seguirá com a expedição de mandado de citação/intimação da parte requerida para comparecimento em audiência.
I CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:02
Outras decisões
-
11/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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