TJDFT - 0726100-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726100-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: EDUARDO FERREIRA DE JESUS JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por JÚLIO CESAR DELAMORA em desfavor de EDUARDO FERREIRA DE JESUS JÚNIOR, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que a obrigação foi satisfeita, conforme penhora não impugnada de ID nº 180034943, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
22/03/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:21
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 22:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726100-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: EDUARDO FERREIRA DE JESUS JUNIOR CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para que o depositário fiel CITADEL CONFEITARIA LTDA, intimado na pessoa de seu representante legal Glaucionei Alves Brabosa, impugnasse a penhora efetuada nos autos.
Certifico ainda que o devedor EDUARDO anexou ao ID 184248107, informando que não possui interesse em se manifestar.
Fica a parte credora intimada a indicar conta de sua titularidade ou chave Pix (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado, caso anexado contrato de honorários, o qual será remetido concluso para apreciação.
Expeça-se alvará eletronico via Bankjus, conforme determinado na decisão de ID 180034943.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:34:07.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
23/02/2024 18:38
Decorrido prazo de CITADEL CONFEITARIA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-83 (INTERESSADO) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de GLAUCIONEI ALVES BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 08:55
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:50
Outras decisões
-
27/11/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:57
Outras decisões
-
27/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726100-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: EDUARDO FERREIRA DE JESUS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista ao credor da certidão de ID nº 155393257, para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
11/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2023 18:51
Decorrido prazo de GLAUCIONEI ALVES BARBOSA (INTERESSADO) em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de GLAUCIONEI ALVES BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:17
Outras decisões
-
30/03/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/03/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/12/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2022 10:51
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/11/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/08/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 21:33
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:01
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
04/07/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:30
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 12:27
Recebidos os autos
-
17/05/2022 12:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:52
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
14/03/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/01/2022 11:02
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA DE JESUS JUNIOR em 26/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:54
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA DE JESUS JUNIOR em 13/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 19:54
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 17:22
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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