TJDFT - 0716309-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
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22/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/11/2023 10:49
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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30/10/2023 17:42
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:42
Extinto o processo por desistência
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03/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03.
Intimado para emendar a inicial e comprovar a alegada hipossuficiência o autor requereu dilação do prazo.
Indefiro o pedido, por tratar-se de medida genérica, ausente comprovação de que o prazo originário seja insuficiente para suprir o pedido.
Da compulsão os autos verifico, no entanto, que os documentos acostados aos autos são suficientes para apreciar a gratuidade pleiteada, especialmente o extrato de empréstimo consignado ao id. 168418357.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Registre-se.
A emenda, contudo, comporta emenda para que o requerente esclareça o fundamento jurídico para o pedido de anulação do contrato.
Caso tenha havido vício de consentimento, deverá apontá-lo especificamente.
Caso não se trate de anulação, deverá formular o pedido adequado, adaptando a causa de pedir.
Retifique, ainda, o valor da causa que deverá conter a somatória dos pedidos.
No caso de desfazimento do contrato, por qualquer motivo, o valor da causa deve refletir o valor do negócio jurídico.
No caso, deve somar ao de indenização por danos morais.
Venha inicial na íntegra, com todos os requisitos do art. 319 do CPC. -
18/09/2023 19:21
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:39
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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12/08/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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