TJDFT - 0002005-41.1991.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de COMERCIAL CONSTRUTORA STECCA SOCIEDADE ANONIMA em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de OSWALDO JOSE STECCA em 17/08/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:53
Publicado Edital em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 13:59
Expedição de Edital.
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10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de COMERCIAL CONSTRUTORA STECCA SOCIEDADE ANONIMA em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de OSWALDO JOSE STECCA em 09/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 19:18
Juntada de Certidão
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30/05/2022 18:23
Recebidos os autos
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30/05/2022 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/05/2022 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/05/2022 17:08
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de COMERCIAL CONSTRUTORA STECCA SOCIEDADE ANONIMA em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de OSWALDO JOSE STECCA em 19/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002005-41.1991.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OSWALDO JOSE STECCA, COMERCIAL CONSTRUTORA STECCA SOCIEDADE ANONIMA SENTENÇA Trata-se de ação de execução entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos.
Foi penhorado, via sistema BACENJUD, a totalidade da dívida à época, assim, forçoso reconhecer o pagamento, pois qualquer valor posteriormente incluído por atualização implicaria excesso de execução, dada a penhora antes realizada e cujo montante permaneceu à disposição deste Juízo e com o conhecimento da exequente. Por esse motivo, em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:11
Recebidos os autos
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18/02/2022 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de COMERCIAL CONSTRUTORA STECCA SOCIEDADE ANONIMA em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de OSWALDO JOSE STECCA em 07/10/2021 23:59:59.
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02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
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02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
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30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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28/07/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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