TJDFT - 0712227-22.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 20:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:09
Deferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:31
Deferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:21
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/02/2025 13:23
Processo Desarquivado
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20/02/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:53
Arquivado Provisoramente
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04/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712227-22.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: MARIA LEONOR BORGES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO DA SILVA MILHOMEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em face de MARIA LEONOR BORGES DA SILVA.
A executada apresentou impugnação à penhora no rosto dos autos, ID n. 208040693, alegando a impenhorabilidade da verba.
O exequente se manifestou.
DECIDO.
Da análise dos autos verifica-se que a penhora no rosto dos autos foi deferida em 14/08/2023, conforme decisão de ID n. 168528343, que a parte executada foi intimada acerca da penhora, conforme certidão de ID n. 169276366, publicada no dia 24/08/2023, e que a parte não se manifestou sobre a penhora no prazo deferido para tanto.
Portanto a impugnação à penhora é intempestiva.
Ademais, a parte não demonstrou a impenhorabilidade da verba, haja vista que o valor a ser recebido em cumprimento de sentença não é, em regra, impenhorável.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada.
Aguarde-se a transferência do valor penhorado para conta vinculada a este feito, o fim do prazo de suspensão e o julgamento do agravo.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
04/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:17
Indeferido o pedido de MARIA LEONOR BORGES DA SILVA - CPF: *43.***.*18-72 (EXECUTADO)
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23/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/08/2024 12:26
Juntada de Petição de impugnação
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712227-22.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: MARIA LEONOR BORGES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO DA SILVA MILHOMEM CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712227-22.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: MARIA LEONOR BORGES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO DA SILVA MILHOMEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 12/12/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
26/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:22
Outras decisões
-
26/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/01/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/01/2024 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 20:05
Recebidos os autos
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06/12/2023 20:05
Indeferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE)
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06/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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20/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:30
Indeferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE)
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17/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:30
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:30
Indeferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 14:17
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:16
Outras decisões
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16/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712227-22.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: MARIA LEONOR BORGES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO DA SILVA MILHOMEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício para a transferência de valores, haja vista que já foi deferida a penhora no rosto dos autos e o processo ainda está aguardando o julgamento do recurso, de forma que não serão liberados valores em favor da executada antes da liberação dos valores relativos à penhora.
Quanto ao pedido de penhora de percentual do salário da executada, nos termos do art. 851 do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se a primeira for anulada; executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente; o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.
Nesse sentido, para a realização de segunda penhora, a parte credora deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor da penhora no rosto dos autos é suficiente para a quitação do débito, haja vista que existindo valor suficiente para garantir a quitação, não se pode determinar nova penhora de valores.
Ademais, indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, haja vista que a parte executada não praticou a conduta indicada pelo exequente.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:40
Indeferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712227-22.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO EXECUTADO: MARIA LEONOR BORGES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO DA SILVA MILHOMEM CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve impugnação à penhora de ID 168528343.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte CREDORA a se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
Após, conclusos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
18/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA LEONOR BORGES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 20:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:15
Deferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/08/2023 16:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:12
Deferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:38
Deferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:49
Indeferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 18:48
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:48
Indeferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE)
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA LEONOR BORGES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA LEONOR BORGES DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:18
Indeferido o pedido de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:12
Indeferido o pedido de MARIA LEONOR BORGES DA SILVA - CPF: *43.***.*18-72 (EXECUTADO) e JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 13:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/02/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:51
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:05
Outras decisões
-
07/02/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:35
Outras decisões
-
02/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de MARIA LEONOR BORGES DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:32
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:14
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:27
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2022 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 23:59
Recebidos os autos
-
06/10/2022 23:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/09/2022 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/07/2022 12:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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