TJDFT - 0712136-86.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 23:27
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 23:25
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE FRANCA MORAIS CARRASCO em 06/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE FRANCA MORAIS CARRASCO em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, destituo Ana Luiza de Franca Morais Carrasco da função de inventariante e INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo com esteio no artigo artigo 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Suspendo a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, CPC).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/03/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:32
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/03/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/03/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE FRANCA MORAIS CARRASCO em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE FRANCA MORAIS CARRASCO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, indefiro o pedido de ID 184269653.
Concedo à inventariante o prazo suplementar de 10 (dez) dias para comprovar o ajuizamento da ação na justiça trabalhista.
Retifique-se a autuação para incluir o genitor da menor como seu representante legal.
Intime-se o senhor André Luis para regularizar a representação processual da menor no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo para a inventariante, fica o interessado intimado ainda para dizer se pretende assumir a função de inventariante.
Caso não, o indeferimento da petição inicial se imporá.
Fica ainda ciente da ação de guarda processo 0705153-71.2023.8.07.0009) reportada pela inventariante no ID 184269653 e que nela foi citado por edital.
Esclareça ainda a informação acerca do seu endereço indicado no ID 176854015, tendo em vista que na ação de guarda o oficial de justiça compareceu ao endereço e foi informado por vizinhos que reside em Santo Antônio do Descoberto em um assentamento.
Para uma maior celeridade processual desse e do processo de guarda, queira se manifestar acerca da concordância nos autos da ação de guarda sobre a pretensão da inventariante de obter a guarda da menor.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/02/2024 20:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:52
Indeferido o pedido de GISELE DE FRANCA MORAIS - CPF: *02.***.*55-90 (INVENTARIADO(A))
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/01/2024 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Levante-se o sigilo da petição de ID 177057337.
Exclua-se a inventariada do polo ativo o qual foi cadastrada como representante legal da menor, tendo em vista que, a toda evidência, não pode ser sua representante legal.
Junte-se o instrumento procuratório da menor M.
L.
D.
F.
M.
C., assim como documentos que comprovem que é seu/sua representante legal.
Se o caso, promova a citação da interessada na pessoa de seu(sua) representante legal.
Considerando que o objetivo do inventário negativo é a nomeação de inventariante para fins de representação processual em processo na justiça trabalhista, a inventariante deverá comprovar que ajuizou ação para a finalidade pretendida, haja vista que foi nomeada na decisão de ID 168349638 proferida em 14/08/2023.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual.
Cumprida a determinação pela inventariante, prossiga-se nos termos do despacho de ID 177501469.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:39
Juntada de consulta sisbajud
-
23/11/2023 19:25
Juntada de consulta sisbajud
-
08/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/11/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 18:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/11/2023 18:30
Juntada de consulta sisbajud
-
23/10/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/10/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:00
Outras decisões
-
10/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Fica a parte inventariante intimada a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso ID nº 171123590, juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/09/2023 12:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2023 12:49
Expedição de Termo.
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05/09/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:14
Outras decisões
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE FRANCA MORAIS CARRASCO em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/08/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/08/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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