TJDFT - 0737288-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:05
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:05
Determinado o arquivamento
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05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737288-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO REU: DEYSE COLMATTI BARBOSA RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em face da informação trazida sob o ID 216105277, intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 19:02
Recebidos os autos
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31/10/2024 19:02
Outras decisões
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29/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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25/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DEYSE COLMATTI BARBOSA RIBEIRO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737288-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO REU: DEYSE COLMATTI BARBOSA RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornaram negativas as diligências para fins de intimação da requerida, no endereço: DEYSE COLMATTI BARBOSA RIBEIRO DOS SANTOS Endereço: SGAN 601 Módulo H, Ed. Íon Sala 51 - Térreo, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70830-018 – Diligência negativa por Ar (“ausente 3x”), conforme Id 210021418 – Diligência negativa por oficial de justiça (“não trabalha no local, conforme informado pela Sra.Tatiana Moura,RG 2097913 DF .No dia 19/09/2024 ás 08:20, dirigi-me ao endereço na SQN 208 bl H, apt. 302- ASA NORTE(endereço indicado pela parte autora via email)e fui informado pelo Sr.José Filomeno Cardoso Santos, RG 3030841 DF , que a requerida não reside no local”), Id 212898463.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:42:50.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
01/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEYSE COLMATTI BARBOSA RIBEIRO DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737288-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO REU: DEYSE COLMATTI BARBOSA RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A autora trouxe aos autos informação, sob o ID 208009201, de que houve descumprimento do acordo formulado entre as partes (ID 176097833), o qual foi devidamente homologado por sentença sob o ID 176097833. 2.
Nesse contexto, INTIME-SE a requerida para se manifestar a respeito dos fatos alegados, no prazo de 5(cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
21/08/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:26
Outras decisões
-
19/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/08/2024 16:10
Processo Desarquivado
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19/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:30
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 15:29
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:29
Homologada a Transação
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23/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:20
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 18:46
Juntada de Certidão
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28/09/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737288-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO REU: DEYSE COLMATTI BARBOSA RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se para contestar em 15 dias úteis.
Advirta-se a parte ré de que, caso queira evitar o despejo, poderá purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da contadoria.
Na hipótese de purga da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. k -
12/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:12
Outras decisões
-
06/09/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/09/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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