TJDFT - 0021701-57.2014.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 13:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021701-57.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES, DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HB ENGENHARIA LTDA, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ainda: não há valores em depósito judicial- cópia anexa.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 14:17:18.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
10/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:57
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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09/01/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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09/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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09/01/2025 14:11
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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09/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/12/2024 17:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021701-57.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES, DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HB ENGENHARIA LTDA, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
A decisão de ID 208843271, noticia a assinatura eletrônica do Auto de Arrematação, sem, contudo, anexá-lo ao decisium. 3.
Assim, segue anexo, o auto de arrematação de ID 208746670, assinado eletronicamente pela magistrada subscritora da presente decisão. 4.
Conforme ID 208564302, o imóvel levado a leilão foi arrematado pelo valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) por BEATRIZ FAUSTO DE SOUZA. 5.
Juntado o Auto de Arrematação assinado pelo leiloeiro e a arrematante ao ID 208746670, este Juízo, em decisão de id 208843271, intimou as partes para apresentarem impugnação à arrematação, bem como os credores para juntarem planilha atualizada do débito e ainda a parte interessada para indicar o valor atualizado do débito tributário incidente sobre o imóvel. 6.
O leiloeiro pugnou pela expedição de seus honorários ao ID 208799225. 7.
O interessado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BRISAS DO PARQUE, juntou planilha do valor atualizado do débito no processo nº 0712881-08.2019.8.07.0009, em trâmite na 1ª Vara Cível de Samambaia (ID 208820840). 7.
Ao ID 217127806 e seguintes, a arrematante, BEATRIZ FAUSTO DE SOUZA, junta documento comprobatório de inexistência de débitos tributários relativos ao imóvel arrematado e, pugna pela emissão de carta de arrematação. 8.
Diante do transcurso de prazo para impugnação do auto de arrematação, expeça-se alvará eletrônico, no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) com acréscimos legais, depositado no ID 208692709, em favor do leiloeiro FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, na sua conta bancária, a qual deverá ser informada, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.
Intime-se o leiloeiro da presente decisão. 10.
Expeça-se carta de arrematação, a qual deverá ser assinada pelo Juízo e intime o arrematante para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias. 11.
Passo à análise do concurso singular de credores. 12.
O leilão judicial do apartamento nº 202, vaga de garagem nº 10, localizado no Edifício Brisas do Parque, Lote nº 02, quadra QS 431, Conjunto D, Samambaia/DF, sob Inscrição Imobiliária nº 52141993 e matriculado sob nº 305.061, no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A arrematante logrou êxito, com a arrematação do bem pelo valor de 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), conforme ID 208564302. 13.
Conforme certidão de ID 198508384 não constam ativas quaisquer restrições além da penhora efetiva nos presentes autos (R13/305061). 14.
Dada a habilitação do Condomínio Habitacional Brisas do Lago, ao ID 206072093, foi juntada planilha atualizada do débito de cobrança de despesas condominiais do imóvel arrematado, conforme item 7, retro. 15.
No que se refere à preferência dos tributos reais incidentes sobre o bem expropriado, o ID 217127808 indica a inexistência de débitos em aberto. 16.
Nos termos da jurisprudência pátria, há entendimento prevalente no sentido de prioridade das preferências materiais sobre as processuais e, dentre aquelas, a observância da seguinte ordem: créditos tributário, condominial e hipotecário. 17.
Do exposto, conforme preconiza o Art. 908, §1º, do CPC, todos os créditos que recaem sobre o bem, propter rem e reais, são pagos primeiramente.
O crédito real é precisamente aquele hipotecário.
Os propter rem são, costumeiramente, tributos que recaem sobre o bem e dívidas condominiais. 18.
Cabe ressaltar que, o crédito dos honorários advocatícios se equipara aos créditos trabalhistas, ambos qualificados dentro da mesma classe de créditos com privilégio geral (art. 965, inciso VII, Código Civil). 19.
Para melhor visualização, apresentamos resumidamente o rol de credores e seus respectivos créditos: 20.
O valor atualizado débito até a data do leilão, do processo nº 0712881-08.2019.8.07.0009, em trâmite na 1ª Vara Cível de Samambaia, referente à cobrança de taxa condominial do imóvel leiloado, se classifica como créditos com privilégio geral. 21.
Os honorários advocatícios do presente feito, atualizados, também se classificam como créditos com privilégio geral. 22.
A esse respeito, vejamos.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO DE CREDORES.
PREFERÊNCIA.
ORDEM DE PAGAMENTO.
HONORÁRIOS.
NATUREZA ALIMENTAR.
CRÉDITO PREFERENCIAL.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a preferência do crédito de honorários advocatícios (verba alimentar) nos autos do cumprimento de sentença. 1.1.
Nos embargos, o condomínio alega ser indevida a decisão reconheceu a preferência do crédito relativo aos honorários advocatícios em detrimento do crédito devido ao condomínio, os quais possuem natureza jurídica propter rem e devendo ser quitada antes dos demais créditos. 2.
Em que pese a alegação do embargante, o julgado expôs de forma clara e inteligível as razões que o crédito decorrente de honorários advocatícios, por ter caráter alimentar e equiparado ao crédito trabalhista, deve ser pago em primeiro lugar na ordem de pagamento preferencial de concurso de credores verificada no cumprimento de sentença. 2.1.
A esse respeito, o acórdão ressaltou que os honorários advocatícios “têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho”, nos termos do art. 85, §14, do CPC, possuindo preferência em relação a crédito decorrente de cotas condominiais, seja para efeitos de habilitação "na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial", na forma do art. 24 da Lei n° 8.906/94. 2.2.
Dada as considerações elencadas, não cabe a rediscussão do tópico nesta sede.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 3.
Dessa forma, não merece prosperar o pedido do embargante, pois revela-se nítida a intenção em reexaminar matérias satisfatoriamente debatidas e devidamente fundamentadas com interpretação que atenda unicamente aos seus interesses, o que não se admite na via estreita deste procedimento. 3.1.
A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios mencionados. 4.
Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado os vícios apontados. 5.
Embargos rejeitados. (Acórdão 1883971, 0735987-84.2023.8.07.0000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/06/2024, publicado no DJe: 12/07/2024.) 22.
Por conseguinte, procedendo-se ao rateio do produto da arrematação na proporção dos créditos privilegiados acima descritos, na conformidade do disposto no artigo 908, do CPC, tem-se a seguinte distribuição: 22.1.
O valor atualizado, até a data do leilão, do processo nº 0712881-08.2019.8.07.0009, em trâmite na 1ª Vara Cível de Samambaia, no importe de R$ 27.964,70 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), conforme ID 208820840, por se tratar de cobrança de condomínio do imóvel arrematado. 22.2.
R$ 20.053,50 (vinte mil, cinquenta e três reais e cinquenta centavos), para pagamento dos honorários sucumbenciais e honorários advocatícios, do presente cumprimento de sentença (ID 210828229), em favor do patrono dos exequentes. 22.3.
R$ 79.981,80 (setenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) para amortização no presente feito. 23.
Preclusa a presente decisão, venha o feito à conclusão para expedição de alvará e, ofício para transferência do valor indicado ao item 22.1, para o processo nº 0712881-08.2019.8.07.0009, em trâmite na 1ª Vara Cível de Samambaia. 24.
Fica o patrono das exequentes intimados a fornecerem, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários para expedição de alvará do valor do item 22.2, retro. 25.
Posteriormente, intime-se a parte, para que apresente nova planilha do crédito exequendo remanescente, devidamente atualizada, e indique novos bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BEATRIZ FAUSTO DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BEATRIZ FAUSTO DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:42
Expedição de Carta.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BEATRIZ FAUSTO DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:16
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:46
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:46
Deferido o pedido de FABIO MANOEL GUIMARAES - CPF: *97.***.*50-63 (LEILOEIRO).
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08/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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08/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO MANOEL GUIMARAES em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BEATRIZ FAUSTO DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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12/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021701-57.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES, DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HB ENGENHARIA LTDA, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Procedo à assinatura eletrônica do Auto de Arrematação, o qual encontra-se anexo a esta decisão. 2.
Intimem-se as partes para, caso queriam, apresentar impugnação à arrematação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 903, §2º, do CPC. 3.
No mesmo prazo, traga o credor planilha atualizada do débito. 4.
Cadastrado o arrematante BEATRIZ FAUSTO DE SOUZA, CPF: 2006.483.201-54. 4.1.
Intime-se o interessado, por carta, desta decisão, bem como para indicar, no mesmo prazo do item 2, qual o valor atualizado do débito tributário incidente sobre o imóvel, carreando aos autos documentos comprobatórios. 5.
Passado o prazo do item 2 e cumpridos os itens 3 e 4, tornem os autos conclusos para distribuição dos valores resultantes da arrematação. 6.
Após o prazo de impugnação, analisarei o pedido de ID 208799225. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
27/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:24
Outras decisões
-
27/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISAS DO PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-92 (INTERESSADO).
-
31/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA LTDA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:37
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:31
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021701-57.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES, DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HB ENGENHARIA LTDA, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à habilitação do Condomínio Residencial Brisas do Parque e juntei procuração retirada do processo 0712881-08.2019.8.07.0009.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem -se as partes para se manifestarem a respeito do pedido ora juntado.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:51:48.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:04
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 04:16
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:33
Indeferido o pedido de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-77 (EXECUTADO)
-
03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021701-57.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES, DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HB ENGENHARIA LTDA, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 201633854.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 16:07:04.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
24/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:21
Deferido o pedido de TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES - CPF: *13.***.*42-11 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:36
Deferido em parte o pedido de TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES - CPF: *13.***.*42-11 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021701-57.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES, DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HB ENGENHARIA LTDA, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a penhora, por termo nos autos, do imóvel indicado no ID n. 131292019 (matrícula n. 305.061 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal). 2.
Expeça-se o respectivo termo. 3.
Intime-se a parte executada, via DJe, acerca da penhora e de sua constituição como depositária do bem, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. 4.
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos fiscais pendentes sobre o imóvel de matrícula n. 305.061 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. 5.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 6.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, oportunidade em que eventuais ocupantes deverão ser cientificados da penhora, assim como indagados sobre a que título exercem a posse.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
20/03/2024 14:28
Expedição de Termo.
-
20/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:57
Deferido o pedido de DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES - CPF: *16.***.*07-07 (EXEQUENTE) e TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES - CPF: *13.***.*42-11 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:05
Outras decisões
-
08/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:07
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:49
Outras decisões
-
29/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021701-57.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES, DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HB ENGENHARIA LTDA, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Confiro à presente decisão força de ofício, para determinar ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que proceda ao cancelamento do gravame da Alienação Fiduciária registrada sob o n.º R.6, Cessão de Direitos Creditórios sob o n.º AV.7 e Consolidação da Propriedade Fiduciária registrada sob o n.º AV.10, na matrícula n.º 305.061,deste Ofício de Registro de Imóveis, gravado sobre o imóvel: Apartamento n.º 202, Vaga de Garagem n.º 10, Lote n.º 2, Conjunto “D”, Quadra QS 431, SAMAMBAIA, Brasília/DF, de propriedade da empresa HB ENGENHARIA LTDA. e Incorporadora a empresa BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 2.
A executada HB ENGENHARIA LTDA. efetuou o pagamento dos emolumentos e comprova o pagamento do ITBI, conforme documentos de ids num. 181508625, 181508626 e 181508627, os quais deverão ser encaminhados juntamente com o ofício retro. 3.
Encaminhe também cópia do documento de id num. 184963978 que contém o protocolo eletrônico de título (e-protocolo), e o próprio ofício do cartório de id num. 182835858. 4.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço . * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
02/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:14
Deferido o pedido de DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES - CPF: *16.***.*07-07 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021701-57.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES, DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HB ENGENHARIA LTDA, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista à HB ENGENHARIA para se manifestar acerca do ofício de ID 182835858 , no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2024 13:04:47.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
02/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 14:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:48
Deferido o pedido de HB ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-14 (EXECUTADO).
-
12/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:12
Deferido o pedido de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-77 (EXECUTADO).
-
20/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:10
Deferido o pedido de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-77 (EXECUTADO).
-
06/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021701-57.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES, DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HB ENGENHARIA LTDA, HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo ao executado HB ENGENHARIA LTDA, o prazo de 15 (quinze) dias para a baixa do gravame sobre o imóvel de matrícula nº 305.061. 2.
Com a juntada da certidão de ônus com a baixa do gravame, venha o feito à conclusão para análise do pedido de penhora e avaliação de id num. 168840728.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
12/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:59
Deferido o pedido de HB ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-14 (EXECUTADO).
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:01
Outras decisões
-
06/07/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:29
Outras decisões
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:29
Deferido o pedido de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-77 (EXECUTADO).
-
17/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:18
Outras decisões
-
30/01/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 14:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:55
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/07/2022 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:16
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/07/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2022 17:31
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:01
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 14:07
Processo Desarquivado
-
08/07/2019 14:52
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2019 04:31
Processo Desarquivado
-
06/07/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 15:58
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 15:57
Processo Desarquivado
-
15/05/2019 13:41
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 10:43
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 15:23
Recebidos os autos
-
24/04/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/04/2019 03:03
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
18/04/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 17:12
Recebidos os autos
-
12/04/2019 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/04/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 14:37
Decorrido prazo de TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 14:37
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 04:30
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 11:02
Decorrido prazo de TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:02
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES em 27/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 03:58
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 07:03
Publicado Despacho em 19/02/2019.
-
18/02/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 15:29
Recebidos os autos
-
15/02/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/02/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 01:59
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 01:17
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
14/01/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2018 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 14:43
Expedição de Ofício.
-
13/11/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 16:39
Recebidos os autos
-
09/11/2018 16:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/11/2018 15:16
Decorrido prazo de TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 15:16
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/11/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 05:57
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 11:05
Decorrido prazo de TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES em 24/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 11:05
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES em 24/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 16:30
Recebidos os autos
-
24/10/2018 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/10/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 15:26
Publicado Despacho em 17/10/2018.
-
16/10/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2018 04:01
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 04:01
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA LTDA em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 04:01
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 17:22
Recebidos os autos
-
11/10/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 16:31
Classe Processual INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2018 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/10/2018 01:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 01:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 02:40
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
18/09/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 03:32
Publicado Certidão em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 13:05
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
05/09/2018 09:03
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 09:03
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA LTDA em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 09:03
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 04/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 13:35
Decorrido prazo de TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES em 21/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 13:35
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES em 21/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 03:06
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 17:50
Classe Processual INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2018 17:42
Recebidos os autos
-
09/08/2018 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2018 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/08/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 11:54
Decorrido prazo de TALITA LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA GUEDES em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 11:54
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE COSTA MONTEIRO GUEDES em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 11:54
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 11:54
Decorrido prazo de HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR em 06/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 03:01
Publicado Decisão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 03:53
Publicado Certidão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 18:15
Recebidos os autos
-
18/07/2018 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/07/2018 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 14:04
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
16/07/2018 18:25
Distribuído por sorteio
-
16/07/2018 18:25
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/07/2018 18:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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