TJDFT - 0033691-65.2002.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033691-65.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES EXECUTADO: WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de ID 246416058, tendo em vista que a decisão de ID 246416058 determinou a transferência do montante depositado nos autos para conta de titularidade da advogada CIBELE SOARES DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA, OAB DF 21299-A.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 14:33
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:54
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES - CPF: *54.***.*26-91 (EXEQUENTE).
-
12/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2025 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2025 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033691-65.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES EXECUTADO: WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DESPACHO Em observância ao ofício de ID 210210516, intime-se a parte credora para que apresente planilha do débito perseguido no presente feito, atualizado até 01/06/2023, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a resposta, tornem os autos conclusos para decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/09/2024 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033691-65.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES EXECUTADO: WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício de ID 208481245, comunique-se ao Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília que a parte exequente no presente feito, Sra.
MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES, manifestou desinteresse na proposta de acordo formulada pelo executado no processo nº 0051191-42.2005.8.07.0001.
Sem prejuízo, oficie-se à 3ª Vara Cível de Brasília, para que informe se haverá crédito para a satisfação da penhora no rosto dos autos de n° 0030125-40.2004.8.07.0001, deferida na decisão de ID 193631279, observado o valor do débito perseguido no presente feito (R$ 276.064,42), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Promova a Secretaria o encaminhamento através da tarefa "comunicação entre órgãos julgadores".
No mais, permaneçam os autos suspensos aguardando a transferência dos valores penhorados, nos termos da decisão de ID 193631279.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033691-65.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES EXECUTADO: WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do ofício de ID 208481245, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2024 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033691-65.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES EXECUTADO: WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-99 e WALTER MACHADO DA COSTA FILHO - CPF/CNPJ: *42.***.*06-68, no rosto dos autos de n° 0030125-40.2004.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível de Brasília, até o limite do valor em execução (R$ 276,064.42), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados, mantendo-se o feito suspenso.
Considerando o princípio da duração razoável do processo, eleito pela Constituição Federal como direito fundamental, que de tratar de norma fundamental de Processo Civil, a inexistência de prazo específico na hipótese de o cumprimento de sentença depender do julgamento de outra causa (art. 921, I, c/c art. 313, V, "a", ambos do CPC), a questão deve ser resolvida a partir da interpretação sistemática da norma processual, da qual se extrai que, em havendo prejudicialidade externa, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano, consoante art. 313, § 4º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033691-65.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES EXECUTADO: WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DECISÃO Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento de nº 0701994-16.2024.8.07.0000 (ID 184997259).
Havendo comunicação de reforma da decisão agravada, voltem os autos imediatamente conclusos.
No mais, decorreu in albis o prazo para que a parte exequente cumprisse a determinação judicial de ID 180061482, razão pela qual indefiro o requerimento de adjudicação dos imóveis penhorados nestes autos.
Assim, permaneça o feito suspenso, tendo em vista a penhora no rosto dos autos de n° 717696-33.2023.8.7.0001, em trâmite na 19ª Vara Cível de Brasília, deferida no ID 161865927.
Considerando o princípio da duração razoável do processo, eleito pela Constituição Federal como direito fundamental, que de tratar de norma fundamental de Processo Civil, a inexistência de prazo específico na hipótese de o cumprimento de sentença depender do julgamento de outra causa (art. 921, I, c/c art. 313, V, "a", ambos do CPC), a questão deve ser resolvida a partir da interpretação sistemática da norma processual, da qual se extrai que, em havendo prejudicialidade externa, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano, consoante art. 313, § 4º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2024 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033691-65.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES EXECUTADO: WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto na decisão de ID 181963287.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/01/2024 10:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:50
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES - CPF: *54.***.*26-91 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:30
Outras decisões
-
29/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:36
Outras decisões
-
26/10/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033691-65.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES EXECUTADO: WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DESPACHO Ante o pedido de adjudicação de ID 171181215, intime-se a parte executada, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC.
Considerando que o requerido WALTER MACHADO DA COSTA FILHO não possui procurador constituído nos autos, expeçam-se cartas com aviso de recebimento para os endereços indicados no ID 161865927.
Observe-se, ainda, o disposto no § 2º do art. 876 do CPC, de modo que será considerada realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/09/2023 17:45
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:47
Outras decisões
-
25/08/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:29
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:19
Outras decisões
-
14/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:45
Outras decisões
-
06/07/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:01
Outras decisões
-
13/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:21
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES - CPF: *54.***.*26-91 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:33
Publicado Termo em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 16:49
Expedição de Termo.
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:47
Outras decisões
-
16/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2022 11:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
04/12/2022 04:27
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2022 04:27
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:48
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 18:48
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 23/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES em 10/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 22:36
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:09
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de DINARA DE MORAIS PINHEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de DINARA DE MORAIS PINHEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de DINARA DE MORAIS PINHEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de DINARA DE MORAIS PINHEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 21:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 21:52
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 09:46
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/02/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 21/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de DINARA DE MORAIS PINHEIRO em 13/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 23:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2021 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 19:45
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 19:39
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:05
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/04/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 13:33
Recebidos os autos
-
13/01/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/01/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES em 29/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 12:48
Recebidos os autos
-
04/09/2020 12:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/08/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 08:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CEF em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de DINARA MORAIS PINHEIRO DA COSTA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ROMULO FERREIRA ALVARES em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 10/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 18:42
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/06/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 15:36
Expedição de Termo.
-
02/06/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 15:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 11:41
Recebidos os autos
-
27/04/2020 11:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/04/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 10:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 17:01
Recebidos os autos
-
28/02/2020 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2020 22:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 22:53
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
16/01/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 18:45
Recebidos os autos
-
13/01/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 05:28
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 19:44
Recebidos os autos
-
08/11/2019 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/11/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 08:37
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 17:30
Expedição de Alvará.
-
27/09/2019 17:54
Expedição de Ofício.
-
26/09/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 02:32
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:30
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 16:34
Expedição de Ofício.
-
25/07/2019 19:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 19:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 15:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA BORGES em 08/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 15:59
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 05:31
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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