TJDFT - 0726075-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 14:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2025 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 02:44 Publicado Certidão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 17:13 Expedição de Termo. 
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                                            04/06/2025 17:13 Expedição de Termo. 
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                                            22/05/2025 14:12 Transitado em Julgado em 12/05/2025 
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                                            21/05/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 02:56 Publicado Sentença em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 13:33 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            29/04/2025 11:29 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 11:29 Homologada a Transação 
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                                            24/04/2025 16:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES 
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                                            23/04/2025 16:06 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            22/04/2025 02:32 Publicado Despacho em 22/04/2025. 
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                                            17/04/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            14/04/2025 15:31 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES 
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                                            26/03/2025 23:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 02:30 Publicado Despacho em 11/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726075-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: TATIANA CARMO MONTINEGRO, JOSE MARIA MONTENEGRO DO CARMO, ALEF DIEGO MONTENEGRO GOMES, B.
 
 C.
 
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 REPRESENTANTE LEGAL: JOSIVAN HENRIQUES LIMA INVENTARIADO(A): CLERA CARNEIRO DO CARMO, NAJARA CARMO MONTENEGRO DESPACHO 1- Apresente o plano de partilha “puro” (sem pedidos) referente à sucessão de CLERA CARNEIRO DO CARMO.
 
 Trata-se de peça técnica que não se confunde com petição comum.
 
 Assim, alterar o Plano de Partilha apresentado em Id 225247380, nos seguintes aspectos: a) Exclua os requerentes (página 1), apresentando a Peça com seguinte estrutura: PLANO DE PARTILHA Arrolamento Comum – Autos n. 0726075-54.2023.8.07.0003 1-AUTOR DA HERANÇA 2-HERDEIROS 3-ESPÓLIO - Atribuir ao imóvel o mesmo valor utilizado para o cálculo do ITCMD, a saber, R$ 225.382,40 (Id 211696732). 4- PARTILHA - Atribuir a cada herdeiro a cota parte de 33,3333% do imóvel, no valor de R$ 75.127,46. 5- No final da peça, apenas a data e assinatura do advogado. 2- Apresentar do mesmo modo o plano de partilha referente à sucessão de NÁJARA.
 
 Atentando em que, no item 3 (ESPOLIO) constar: “33,3333% do imóvel (...)”.
 
 No item 4 (PARTILHA), constar para cada herdeiro a cota parte de 16,6666% do imóvel descrito no item 3.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 PUBLIQUE-SE.
 
 JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
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                                            09/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            06/03/2025 19:50 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 19:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 22:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES 
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                                            09/02/2025 21:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 15:19 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 15:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726075-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: TATIANA CARMO MONTINEGRO, JOSE MARIA MONTENEGRO DO CARMO, ALEF DIEGO MONTENEGRO GOMES, B.
 
 C.
 
 M.
 
 L.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: JOSIVAN HENRIQUES LIMA INVENTARIADO(A): CLERA CARNEIRO DO CARMO, NAJARA CARMO MONTENEGRO DESPACHO Considerando que se trata de inventários cumulativos, tem-se que devem ser apresentados planos de partilha em separado, sendo um para cada falecida.
 
 Assim, no prazo de 15 dias, apresente a inventariante o Plano de Partilha referente à sucessão de CLERA e o Plano de Partilha referente à sucessão de NÁJARA.
 
 No ensejo, a) alterar o título para consta PLANO DE PARTILHA (excluir a frase: “PLANO FORMAL DE PARTILHA”); apresentar os tópicos e subtópicos com enumeração cardinal.
 
 A exemplo: 1- Da autora da herança: 1.1 Cléra (...); b) na qualificação das autoras da herança excluir as informações sobre a certidão de óbito e acrescentar (logo após a data do óbito) a expressão: “sem deixar testamento”.
 
 Publique-se.
 
 JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
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                                            08/01/2025 14:37 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 14:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES 
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                                            25/11/2024 21:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:23 Publicado Despacho em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726075-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: TATIANA CARMO MONTINEGRO, JOSE MARIA MONTENEGRO DO CARMO, ALEF DIEGO MONTENEGRO GOMES, B.
 
 C.
 
 M.
 
 L.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: JOSIVAN HENRIQUES LIMA INVENTARIADO(A): CLERA CARNEIRO DO CARMO, NAJARA CARMO MONTENEGRO DESPACHO No prazo de 15 dias, deverá a inventariante apresentar: a) O Plano de Partilha no qual estejam devidamente posicionados e qualificados: a.1) Autoras da Herança (são as falecidas) com a qualificação completa, incluindo data do óbito e informação sobre testamento. a.2) Os herdeiros, com a qualificação completa. a.3) O imóvel discriminado conforme certidão de matrícula, incluindo número de matricula e valor (podendo ser o valor utilizado para o cálculo do ITCD). a.4) A forma da partilha, assinalando o correto quinhão que cabe a cada herdeiro, incluindo especificada a cota parte de cada um dos herdeiros de Nájara.
 
 Atribuir o quinhão a cada herdeiro em relação ao imóvel, e, em seguida, assinalar o valor do quinhão.
 
 Publique-se.
 
 LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente)
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                                            23/10/2024 18:31 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2024 16:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES 
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                                            19/09/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 03:30 Publicado Decisão em 02/07/2024. 
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                                            01/07/2024 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            27/06/2024 18:35 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 18:35 Outras decisões 
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                                            25/06/2024 17:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES 
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                                            12/06/2024 18:49 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            07/06/2024 10:30 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 10:30 Recebida a emenda à inicial 
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                                            02/06/2024 21:23 Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30) 
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                                            09/05/2024 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES 
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                                            06/05/2024 02:43 Publicado Decisão em 06/05/2024. 
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                                            04/05/2024 10:32 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            03/05/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            30/04/2024 21:41 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 21:41 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/04/2024 14:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES 
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                                            12/04/2024 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2024 17:17 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            26/03/2024 03:16 Publicado Decisão em 26/03/2024. 
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                                            26/03/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            22/03/2024 16:28 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2024 16:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/03/2024 18:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES 
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                                            21/03/2024 18:47 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2024 23:08 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            06/03/2024 02:46 Publicado Decisão em 06/03/2024. 
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                                            05/03/2024 04:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726075-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TATIANA CARMO MONTINEGRO, JOSE MARIA MONTENEGRO DO CARMO, ALEF DIEGO MONTENEGRO GOMES, B.
 
 C.
 
 M.
 
 L.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: JOSIVAN HENRIQUES LIMA INVENTARIADO(A): CLERA CARNEIRO DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No polo ativo da petição devem constar os interessados que outorgaram procuração.
 
 O incapaz deve ser representado ou assistido (conforme seja absolutamente ou relativamente incapaz) por seu representante legal.
 
 ALEF e BRENDA não são herdeiros de CLERA, mas de NÁJARA.
 
 Ela herdou de sua genitora e, tendo falecido posteriormente, tem-se que atribuir ao ESPÓLIO dela o quinhão que herdou a fim de ser partilhado entre seus filhos no inventário próprio.
 
 Todavia, se ela não tiver deixado outros bens (além do quinhão que herdou de CLERA), o inventário dela poderá ser processado nestes mesmos autos.
 
 Se for este o caso, a inicial, além de ser corrigida quanto ao polo ativo, deve requerer aberturas dos inventários em conjunto (inventários cumulativos) de CLERA e de NÁJARA.
 
 Na nova inicial (emenda substitutiva) a herdeira indicada (TATIANA) já poderá trazer as declarações legais de cada um das falecidas (CLERA e NÁJARA), mas em capítulos separados.
 
 Além disso, juntar os seguintes documentos (o documento integral em um só arquivo pdf - evitar foto), a saber, RG/CPF de Alef e de Josivan e as certidões de matriculas dos imóveis.
 
 Atentem em apresentar o documento inteiro em um só arquivo.
 
 Feitos esses esclarecimentos, emendem em última oportunidade de 10 dias, sob pena de indeferimento.
 
 Publique-se. (assinado e datado eletronicamente)
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                                            01/03/2024 18:15 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 18:15 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/02/2024 16:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES 
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                                            20/02/2024 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2024 10:59 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            26/01/2024 02:47 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            20/12/2023 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            18/12/2023 18:50 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 18:50 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/12/2023 22:09 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            01/12/2023 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 14:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES 
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                                            01/12/2023 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            01/12/2023 03:33 Decorrido prazo de TATIANA CARMO MONTINEGRO em 30/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 02:35 Publicado Decisão em 08/11/2023. 
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                                            07/11/2023 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            03/11/2023 18:27 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2023 18:27 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/10/2023 16:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES 
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                                            02/10/2023 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2023 11:25 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            14/09/2023 02:28 Publicado Decisão em 14/09/2023. 
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                                            13/09/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726075-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TATIANA CARMO MONTINEGRO, JOSE MARIA MONTENEGRO DO CARMO, ALEF DIEGO MONTENEGRO GOMES, B.
 
 C.
 
 M.
 
 L.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: JOSIVAN HENRIQUES LIMA INVENTARIADO(A): CLERA CARNEIRO DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, comprove a autora o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Atente em que as custas devem ser recolhidas considerando o valor da causa, o qual, em inventário é o valor do patrimônio do(a) falecido(a), abatida a meação do companheiro/cônjuge supérstite, se houver.
 
 Publique-se.
 
 JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
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                                            11/09/2023 18:18 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2023 18:18 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/08/2023 12:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES 
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                                            23/08/2023 12:14 Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39) 
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                                            22/08/2023 11:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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