TJDFT - 0742470-64.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0742470-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: GENERANTIS PARTICIPACOES LTDA REU: GLOBAL MIDIA REPRESENTACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para recurso.
Certifico, ainda, que foi(ram) anexado(s) recurso(s) de apelação da(s) parte(s) REU: GLOBAL MIDIA REPRESENTACOES LTDA - ME.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:02:45.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
05/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de GENERANTIS PARTICIPACOES LTDA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:19
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2024 15:40
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de GENERANTIS PARTICIPACOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de GLOBAL MIDIA REPRESENTACOES LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a resolução parcial da sociedade GLOBAL TECH MIDIA E PUBLICIDADE LTDA (CNPJ 09.***.***/0001-01) em relação à autora GENERANTIS PARTICIPAÇÕES LTDA, desde 12/10/2020, determinando o reembolso do valor das suas quotas por meio de procedimento de apuração de haveres, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Tendo em vista a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se à Junta Comercial, instruindo o expediente com cópia desta sentença, para determinar o arquivamento da sentença junto ao registro da sociedade em questão, o que implicará, para todos os fins de direito, a retirada da parte autora da composição societária da referida sociedade.
Dou a presente sentença força de ofício.
A judicialização da liquidação de sentença a fim de realizar a apuração de haveres do autor deverá ser realizada mediante pedido específico, observada a data da dissolução parcial da sociedade.
Não dispondo de forma diversa o contrato social, defino como critério de apuração de haveres o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.
A apuração de haveres será custeada pelas partes, na proporção das quotas da sociedade que cabem a cada um dos sócios (REsps. 90.046 e 613.629).
A sociedade deverá pagar ao sócio os haveres a serem apurados, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da decisão que homologar a liquidação de sentença (art. 1.031, §2º, do CC).
Oportunamente, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/02/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 14:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 02:39
Publicado Edital em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO – DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0742470-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: GENERANTIS PARTICIPACOES LTDA REU: GLOBAL MIDIA REPRESENTACOES LTDA - ME Objeto: Citação de GLOBAL MIDIA REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-01, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo fixado neste edital, devendo, no mesmo prazo, indicar se concorda(m) com o pedido de retirada da parte autora, hipótese em que a dissolução parcial será decretada de plano, e o feito passará à liquidação de haveres, nos termos do artigo 603 do CPC.
Em caso de não apresentação de contestação, será decretada sua revelia e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem como lhe será nomeado curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:07:31.
Eu, ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
14/09/2023 15:49
Expedição de Edital.
-
11/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:41
Deferido o pedido de GENERANTIS PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-05 (AUTOR).
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06/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/03/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/03/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2023 18:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2023 14:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2023 14:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de GENERANTIS PARTICIPACOES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:14
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de GENERANTIS PARTICIPACOES LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:27
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:27
Outras decisões
-
29/01/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
28/12/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de GENERANTIS PARTICIPACOES LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 00:48
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
05/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 16:51
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 14:26
Juntada de carta
-
01/12/2022 11:33
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 10:31
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/11/2022 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:20
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 12:08
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/11/2022 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2022 14:04
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:04
Declarada incompetência
-
09/11/2022 16:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
08/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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