TJDFT - 0021443-04.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 11/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021443-04.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AILON VIEIRA DINIZ DECISÃO Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 23:18
Recebidos os autos
-
10/02/2022 23:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2021 13:03
Juntada de Certidão
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07/08/2021 02:28
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 06/08/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
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04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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