TJDFT - 0733774-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:02
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de WENDEL RANGEL VAZ COSTA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DEUSDEDIT ARAUJO DE ALMEIDA em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 13.964/2019.
REVOGAÇÃO.
LIBERDADE PROVISÓRIA.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
Com o advento do Pacote Anticrime – Lei n. 13.964/2019, os artigos 282, § 2º e 311, ambos do Código de Processo Penal, passaram a ser interpretados no sentido de que a prisão preventiva e as medidas cautelares não mais podem ser decretadas de ofício pelo magistrado. 2. “O art. 310 do Código de Processo Penal deve ser interpretado à luz do sistema acusatório e, em conjunto, com os demais dispositivos legais que regem a aplicação das medidas cautelares penais (arts. 282, §§ 2º e 4º, 311 e seguintes do CPP).
Disso decorre a ilicitude da conversão, de ofício, da prisão em flagrante em prisão preventiva pela autoridade judicial”. (HC 189507 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020). 3.
Inexistindo representação da autoridade policial pela prisão preventiva, tampouco requerimento do Ministério Público, que, como visto, manifestou-se a favor da liberdade provisória, mediante fixação de medidas cautelares diversas da prisão, impõe-se a revogação da prisão preventiva decretada de ofício pelo magistrado. 4.
Ordem concedida.
Liminar confirmada. -
15/09/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:18
Concedido o Habeas Corpus a DEUSDEDIT ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *72.***.*04-91 (PACIENTE)
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14/09/2023 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DEUSDEDIT ARAUJO DE ALMEIDA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de DEUSDEDIT ARAUJO DE ALMEIDA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de WENDEL RANGEL VAZ COSTA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DEUSDEDIT ARAUJO DE ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 20:15
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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29/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/08/2023 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:13
Recebidos os autos
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DEUSDEDIT ARAUJO DE ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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24/08/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:18
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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19/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
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19/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 17:52
Recebidos os autos
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19/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 10:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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19/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/08/2023 19:29
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:29
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 19:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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17/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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16/08/2023 21:38
Recebidos os autos
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16/08/2023 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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16/08/2023 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/08/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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