TJDFT - 0704069-63.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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06/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:04
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:16
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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24/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:16
Expedição de Alvará.
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19/10/2023 07:53
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCHETTINI LTDA em 09/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704069-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA FRANCISCA PATRIARCHA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: CONSTRUTORA SCHETTINI LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JUCILENE BARROS DE MEDEIROS SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por ELZA FRANCISCA PATRIARCHA DE ALBUQUERQUE em desfavor de CONSTRUTORA SCHETTINI LTDA, tendo havido a satisfação da obrigação diante do depósito realizado no ID. 170580125, e devidamente aceito pela parte exequente.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Expeça-se alvará em favor da parte credora (dados para depósito no ID. 171181289).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 10:56
Recebidos os autos
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15/09/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/09/2022 10:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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