TJDFT - 0714504-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 16:59
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:59
Outras decisões
-
03/09/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 20:24
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:24
Deferido em parte o pedido de B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
21/08/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714504-81.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:15
Outras decisões
-
08/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/08/2025 12:03
Juntada de Certidão
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05/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714504-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se novamente o credor para informar o valor atualizado do débito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Informado o valor, cumpra-se o determinado no segundo parágrafo do ID 238521163 (consulta ao SISBAJUD).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 11:28
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:28
Outras decisões
-
27/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:57
Outras decisões
-
04/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0714504-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 10:09:36. -
20/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 18:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:17
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:17
Outras decisões
-
22/01/2025 18:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714504-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O endereço informado pela exequente está notoriamente incompleto, pois indica tão somente a quadra, sem fornecer outros dados que possam viabilizar o cumprimento de eventual intimação ou diligência.
Desta forma, intime-se o exequente para que indique o novo endereço do executado de forma completa.
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 21:26
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:25
Outras decisões
-
09/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/01/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:47
Outras decisões
-
11/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 17:01
Juntada de comunicação
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06/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
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05/12/2024 23:03
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:10
Deferido o pedido de B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:41
Indeferido o pedido de B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:24
Indeferido o pedido de B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714504-81.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue consulta ao sistema SNIPER.
Em pesquisa ao Infojud, verifiquei a existência de envio de DIRPF em nome da parte executada JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO (CPF: *10.***.*50-68), nos anos de 2022, 2023 e 2024, cujos documentos insiro de forma sigilosa, em respeito ao sigilo fiscal.
Mencionados documentos poderão ser visualizados apenas pelos advogados da parte exequente, desde que devidamente habilitados, e que ficarão com a responsabilidade pela manutenção do sigilo, sob as penas da Lei.
A visualização ora referida ocorrerá por 05 (cinco) dias, contados da data da intimação dos causídicos da presente decisão.
Após os cinco dias os documentos deverão continuar inacessíveis a todas as partes e advogados.
O CJU - Cartório Judicial Único do 1º ao 6º Juizados Especais Cíveis de Brasília deverá providenciar o acesso dos advogados da parte exequente, na forma acima estabelecida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando, logo após, a inacessibilidade dos documentos sigilosos.
Intime-se a parte exequente para visualização e manifestação com relação às consultas ora inseridas, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 20:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:56
Outras decisões
-
30/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 09:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:47
Outras decisões
-
19/09/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0714504-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 14:50:32. -
02/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:59
Outras decisões
-
02/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/08/2024 03:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714504-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão id. 199780967, a genitora do réu já informou que não sabe indicar o endereço exato.
Intime-se a parte autora para que indique bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:57
Outras decisões
-
28/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:51
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 00:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:11
Outras decisões
-
17/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:07
Outras decisões
-
08/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714504-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os bens absolutamente impenhoráveis estão relacionados no art. 833 do Código de Processo Civil e na Lei nº 8.009/90.
Porém, as normas restritivas devem ser analisadas dentro do contexto social da Lei nº 9.099/95, que possibilitou amplo acesso ao Poder Judiciário.
Neste contexto, são penhoráveis os bens móveis que guarnecem a residência, desde que não sejam essenciais à habitabilidade, a exemplo daqueles encontrados em duplicidade, pois a exclusão propiciaria não a proteção da família, mas sim a do inadimplente, em detrimento do credor.
Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DE DEVEDOR.
IMPENHORABILIDADE NÃO ABSOLUTA.
INDICAÇÃO DE BENS. ÔNUS NÃO IMPUTADO AO CREDOR.
DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. 1.
A proteção conferida aos bens móveis que guarnecem a residência do devedor, prevista nos arts. 649, II, do Código de Processo Civil e 1º, § 1º da Lei 8.009/90, não possui caráter absoluto, haja vista a possibilidade de constrição de obras de arte, adornos suntuosos e bens existentes em duplicidade, correspondentes a um médio padrão de vida. 2.
O ônus de indicar os bens passíveis de penhora que guarnecem a residência do devedor não pode ser imputado ao credor, eis que não dispõe de meios legítimos para adentrar e inventariar casa alheia.
Necessária, pois, a realização de diligência por Oficial de Justiça Avaliador, relatando os bens por ele encontrados. 3.
Recurso conhecido e provido." (Acórdão n.879074, 20150020119710AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 09/07/2015.
Pág.: 250) Assim, DEFIRO o pedido de ID 186821169 para determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado, encontrados em duplicidade.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:35
Deferido o pedido de B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714504-81.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 22:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:14
Outras decisões
-
07/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:26
Deferido o pedido de B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:08
Outras decisões
-
09/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:40
Outras decisões
-
01/11/2023 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:24
Outras decisões
-
01/10/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/09/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714504-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 15:53:23. -
13/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:59
Deferido o pedido de B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 23:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 23:29
Outras decisões
-
28/06/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2023 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/06/2023 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 22:59
Recebidos os autos
-
02/06/2023 22:59
Outras decisões
-
26/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:05
Outras decisões
-
19/04/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 21:42
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:42
Outras decisões
-
23/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/03/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:31
Outras decisões
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA - EPP em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:57
Outras decisões
-
07/02/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/11/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:40
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/09/2022 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2022 20:16
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 08:52
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:52
Homologada a Transação
-
16/05/2022 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/05/2022 20:37
Juntada de ata
-
16/05/2022 20:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2022 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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