TJDFT - 0022087-02.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 23:25
Recebidos os autos
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23/02/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:25
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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29/11/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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30/05/2023 17:46
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:46
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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19/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/01/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 17:24
Recebidos os autos
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15/12/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/09/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/08/2022 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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15/08/2022 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2022 18:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CORE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022087-02.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CORE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:50
Recebidos os autos
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10/02/2022 13:50
Declarada incompetência
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30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 11:59
Recebidos os autos
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27/08/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 07:53
Juntada de Certidão
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24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2020 23:59:59.
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02/08/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 20:09
Recebidos os autos
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28/07/2020 20:09
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CORE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 24/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 14:04
Juntada de Certidão
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06/03/2020 02:55
Publicado Certidão em 06/03/2020.
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06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 13:47
Juntada de Certidão
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04/03/2020 15:39
Recebidos os autos
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04/03/2020 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
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04/03/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/03/2020 14:54
Juntada de Certidão
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03/03/2020 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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