TJDFT - 0702533-80.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702533-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA EXECUTADO: ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar acerca dos cálculos de ID 250088779, em 05 (cinco) dias.
Após, os autos serão conclusos conforme id 249006192.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/09/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/09/2025 16:18
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/08/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/07/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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10/06/2025 19:02
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:50
Outras decisões
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26/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702533-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA EXECUTADO: ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de EXECUTADO: ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI: R$ 38,95 no CCLA Centro Brasileira LTDA; R$ 89,87 no Mercado Pago; R$ 2250,84 no CORA SCFI.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:33
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/02/2025
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07/03/2025 15:33
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 10/02/2025
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07/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:35
Deferido o pedido de HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA - CPF: *79.***.*55-26 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:30
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:48
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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18/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:48
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:33
Outras decisões
-
30/09/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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30/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702533-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA EXECUTADO: ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de EXECUTADO: ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI: Protocolo 20.***.***/9262-26: R$ 886,74 no CCLA Centro Brasileira Ltda ( 13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários; R$ 500,00 no DOCK IP SA; Protocolo 20.***.***/5288-57: R$ 2.346,93 no CCLA Centro Brasileira Ltda ( 13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários; R$ 483,83 no CORA SCFI; R$ 100,250 no NU Pagamentos IP; Protocolo 20.***.***/5786-17: R$ 729,16 no CCLA Centro Brasileira Ltda ( 13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários; R$ 79,35 no CORA SCFI; Protocolo 20.***.***/7803-82: R$ 622,74 no CCLA Centro Brasileira Ltda ( 13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários; R$ 452,01 no CORA SCFI; Protocolo 20.***.***/3104-19: R$ 510,37 no CCLA Centro Brasileira Ltda ( 13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários; Certifico, ainda, que foi realizada consulta de veículo pelo sistema RENAJUD.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
06/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:34
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:16
Decorrido prazo de ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-53 (REQUERIDO) em 11/06/2024.
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31/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
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31/05/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 11:03
Desentranhado o documento
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22/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 13:32
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 13:32
Deferido o pedido de HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA - CPF: *79.***.*55-26 (REQUERENTE).
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10/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/05/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0702533-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI RECORRIDO: HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI parte ré do feito.
No ato da interposição a parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, nos termos do art. 42, §1º da Lei n. 9.099/95, ante pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Indeferido o benefício foi intimada a recolher o preparo devido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à intimação, sob pena de deserção, porém, quedou-se inerte, requerendo, apenas, a dilação do prazo.
Atentando-se ao enunciado 168 do FONAJE que dispõe quanto a inaplicabilidade do artigo 1007 do NCPC nos Juizados Especiais, não há que se falar em abertura de prazo para recolhimento/complementação do preparo recursal.
Assim, não preenchendo o recurso os pressupostos de admissibilidade recursal, outra situação não se impõe senão o seu não conhecimento.
Ante o exposto, em decorrência da não obediência a preceito legal previsto para a sua interposição, reconheço a deserção do recurso interposto por ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI, a culminar no não recebimento do recurso.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem.
Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Relator Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702533-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI RECORRIDO: HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de prorrogação do prazo de comprovação do recolhimento das custas, primeiro por restar ausente provas a indisponibilidade técnica, por fim, ainda, por não estar escoado o prazo.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0702533-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI RECORRIDO: HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA DECISÃO Consoante o disposto no Enunciado da Súmula 481 do Col.
STJ, faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Com efeito, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva comprovação inequívoca da sua real necessidade, em face da eventual precariedade econômica atual da pessoa jurídica.
O fato de a empresa recorrente eventualmente firmar declaração de hipossuficiência não induz à presunção da debilidade econômica dela, sendo imprescindível a demonstração da efetiva ausência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais.
A parte recorrente não logrou demonstrar tal situação nos presentes autos.
A concessão da gratuidade de justiça a Eireli depende da comprovação inequívoca da sua precariedade financeira, haja vista ter que declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários-mínimos atuais, totalmente integralizados no momento de sua abertura. À falta de prova hábil a evidenciar a debilidade financeira que poderia respaldar o benefício da gratuidade de justiça, deve ser indeferido o benefício.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade e determino a intimação da parte ré recorrente para que recolha as custas e o preparo em 48h, sob pena de deserção.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
19/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/02/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/12/2023 02:59
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:43
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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25/10/2023 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:35
Recebidos os autos
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24/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702533-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA REQUERIDO: ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/10/2023 14:00 P3 - VC - SALA 08 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA08_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
06/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:46
Deferido o pedido de ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-53 (REQUERIDO).
-
28/08/2023 03:23
Decorrido prazo de HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
23/08/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 02:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/05/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/05/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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