TJDFT - 0733853-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de SANGELO VASCONCELOS CAVALCANTE em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 171000392), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
15/09/2023 10:32
Recebidos os autos
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15/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:32
Homologada a Transação
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15/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:02
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/08/2023 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:14
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SANGELO VASCONCELOS CAVALCANTE em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
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26/06/2023 10:41
Recebidos os autos
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26/06/2023 10:41
Outras decisões
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23/06/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/06/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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