TJDFT - 0038708-09.2007.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:30
Juntada de Certidão - central de mandados
-
29/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:49
Outras decisões
-
23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2025 03:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ENERGIRSOL ENERGIA SOLAR E CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ENERGIRSOL ENERGIA SOLAR E CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 16:29
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0038708-09.2007.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO EXECUTADO: ENERGIRSOL ENERGIA SOLAR E CONSTRUCAO LTDA - ME, CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca das diligência referentes aos mandados de avaliação juntadas pelo(a)(s) oficial(ais) de justiça.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 23/06/2025.
HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
23/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 10:23
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:23
Outras decisões
-
19/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038708-09.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO EXECUTADO: ENERGIRSOL ENERGIA SOLAR E CONSTRUCAO LTDA - ME, CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve leilão frutífero para a alienação dos lotes 69, 70, 71, 72 e 74 da Quadra QI 9, do Setor Industrial de Taguatinga Norte/DF.
Após a juntada do auto de arrematação pela leiloeira, a executada Construtora Acinco juntou petição impugnando a arrematação, sob o fundamento de que entre os herdeiros do sócio Caio Júlio Bittencourt tem uma menor, que não foi intimada do leilão, bem como o Ministério Público.
Alegou, ainda, que a avaliação dos imóveis foi realizada há seis anos e não reflete o valor de mercado atual e que os imóveis foram arrematados por preço vil. (ID. 217876154) Antes da parte exequente se manifestar sobre a impugnação, o arrematante se manifestou no processo informando a sua desistência da arrematação, nos termos do art. 903, §5º, do CPC, e requerendo a expedição de alvará eletrônico para devolução dos valores pagos.
Portanto, em face da prerrogativa assegurada ao arrematante, homologo o seu pedido de desistência da arrematação.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores pagos pelo arrematante para a conta bancária indicada na petição de ID. 218706442.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para a manifestação do exequente.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 19:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:34
Outras decisões
-
28/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 11:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:09
Outras decisões
-
19/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/11/2024 09:17
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:54
Juntada de Certidão - central de mandados
-
04/11/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Publicado Edital em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:50
Juntada de edital
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26/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:52
Outras decisões
-
26/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038708-09.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO EXECUTADO: ENERGIRSOL ENERGIA SOLAR E CONSTRUCAO LTDA - ME, CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os lotes penhorados possuem muitos débitos de IPTU.
Como a maioria dos lotes têm dívidas superiores a trezentos mil reais, caso os débitos de IPTU fossem sub-rogados no preço da arrematação, não sobraria valor nenhum para saldar os débitos do processo.
Portanto, a sub-rogação dos débitos de IPTU não geraria proveito algum para este processo, de modo que deverá ser indeferida.
Além do mais, o crédito tributário é preferencial e parte do preço obtido com a venda dos imóveis deverá ser destinado ao pagamento da execução fiscal.
Conforme ofício de ID. 205392796, o débito tributário da construtora Acinco é de R$R$ 94.954,14.
Portanto, em face do disposto, intime-se a parte exequente para dizer se persiste o interesse na alienação dos lotes.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:05
Outras decisões
-
07/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ENERGIRSOL ENERGIA SOLAR E CONSTRUCAO LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0038708-09.2007.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO EXECUTADO: ENERGIRSOL ENERGIA SOLAR E CONSTRUCAO LTDA - ME, CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes cientificadas acerca do ofício 419/2024/VEF (ID. 205392796) e intimadas a se manifestarem, em havendo interesse, no prazo de 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos, em atendimento à decisão de ID. 199100279.
Brasília/DF, 25/07/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
25/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 02:37
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038708-09.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO EXECUTADO: ENERGIRSOL ENERGIA SOLAR E CONSTRUCAO LTDA - ME, CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ofício de ID. 130631191, o débito perseguido na execução fiscal de nº 0003200-56.1994.8.07.0001 era de R$ 88.967,43 (oitenta e oito mil novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) em julho de 2022.
Em face da preferência dos créditos tributários, qualquer valor recebido com a venda dos imóveis deverá ser primeiramente enviado à Vara de Execuções Fiscais, de modo que somente o valor restante poderá ser usado para o pagamento do débito deste processo.
Assim, oficie-se à 1ª Vara de Execuções Fiscais do DF para que informe o débito atualizado do processo nº 0003200-56.1994.8.07.0001, visto que já se passaram dois anos da última informação recebida neste processo.
Vindo, dê-se vista às partes e, após, tornem conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:49
Outras decisões
-
04/06/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:54
Outras decisões
-
25/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038708-09.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO EXECUTADO: ENERGIRSOL ENERGIA SOLAR E CONSTRUCAO LTDA - ME, CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para uma melhor análise do pedido formulado no ID. 187900184, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis a serem leiloados para que sejam verificadas as averbações de penhoras anteriores ou possíveis créditos preferenciais, assim como certidão atualizada dos débitos tributários para que seja examinado o preço mínimo a ser consignado no edital para alienação em leilão, a fim de que haja proveito econômico para a satisfação da obrigação perseguida nos autos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:26
Outras decisões
-
28/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:27
Outras decisões
-
08/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/02/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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07/02/2024 17:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 13:10
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 11:25
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:25
Outras decisões
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20/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ENERGIRSOL ENERGIA SOLAR E CONSTRUCAO LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 20/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:43
Publicado Edital em 20/09/2023.
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19/09/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0038708-09.2007.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO EXECUTADO: ENERGIRSOL ENERGIA SOLAR E CONSTRUCAO LTDA - ME, CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC.
LEILÃO DE BEM IMÓVEL COM MATRÍCULA EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Processo: 0038708-09.2007.8.07.0001 Exequente(s): FÁBIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO – CPF *64.***.*32-68 Advogada: Eliane Cristina Pestana – OAB/DF 14743 Executado: ENERGISOL ENERGIA SOLAR E CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ 05.***.***/0001-31 Advogado: sem informação Executado: CONSTRUTORA ACINCO LTDA - CNPJ 00.***.***/0001-78 Advogado: Antônio Ribeiro Dos Santos – OAB/DF 32912; Cristina Ferraz Sanches – OAB/DF 39.405 O Doutor Jayder Ramos de Araujo, Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital, em cumprimento à decisão de ID. 167151595.
Quem pretender adquirir o citado bem imóvel deve estar ciente de que aplicam-se à espécie os preceitos do Código de Processo Civil em vigor, assim como de que o bem está sendo vendido no estado de conservação em que se encontra.
O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de fora da praça.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 124/2021, através do portal www.leiloescentrooeste.com.br, conforme certidão de designação de leilão de ID. 168707777.
DESCRIÇÃO DOS BENS: ITEM 01: Lote nº 69, da Quadra QI 9, Setor Industrial de Taguatinga Norte/DF, medindo 10,00m pelos lados norte e sul e 35,00m pelos lados leste e oeste, perfazendo a área de 350,00m², limitando-se com os lotes 67 e 71 da mesma quadra e setor.
Benfeitorias: Imóvel em perímetro urbano/industrial, posição perpendicular ao poente, com 02 edificações: Um galpão sem divisão/vão livre, com loja situada na frente (garagem) e Uma casa nos fundos composta dos seguintes cômodos: sala, cozinha, 03 (três) quartos, banheiro e área de serviço externa.
Imóvel registrado junto ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula nº 2576 e inscrito junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal sob o nº. 2027041-0 VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação realizado em 12/10/2020 e constante do ID. 75328269.
ITEM 02: Lote nº 70, da Quadra QI 9, Setor Industrial de Taguatinga Norte/DF, medindo 10,00m pelos lados norte e sul e 35,00m pelos lados leste e oeste, perfazendo a área de 350,00m², limitando-se com os lotes 68 e 72 da mesma quadra e setor.
Benfeitorias: Imóvel em perímetro urbano/industrial, posição perpendicular ao nascente, com uma edificação dividida em duas quitinetes assim dispostas: Quitinete 1: sala, cozinha, um quarto, um banheiro, área de serviço externa, com laje e piso em cerâmica.
Quitinete 2: sala, cozinha, um quarto, dois banheiros, área de serviço externa.
Imóvel registrado junto ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula nº 2577 e inscrito junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal sob o nº. 2027042-9.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação realizado em 08/10/2020 e constante do ID. 75333423.
ITEM 03: Lote nº 71, da Quadra QI 9, Setor Industrial de Taguatinga Norte/DF, medindo 10,00m pelos lados norte e sul e 35,00m pelos lados leste e oeste, perfazendo a área de 350,00m², limitando-se com os lotes 69 e 73 da mesma quadra e setor.
Benfeitorias: Imóvel em perímetro urbano/industrial, posição perpendicular ao poente, com uma casa com os seguintes cômodos: sala, cozinha, 02 (dois) quartos, área de serviço externa e garagem.
Imóvel registrado junto ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula nº 2578 e inscrito junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal sob o nº. 2027043-7.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação realizado em 12/10/2020 e constante do ID. 75333420.
ITEM 04: Lote nº 74, da Quadra QI 9, Setor Industrial de Taguatinga Norte/DF, medindo 10,00m pelos lados norte e sul e 35,00m pelos lados leste e oeste, perfazendo a área de 350,00m², limitando-se com os lotes 72 e 76 da mesma quadra e setor.
Benfeitorias: Imóvel em perímetro urbano/industrial, posição perpendicular ao nascente, com 01 (um) galpão edificado no local, o qual será desmobilizado pela atual locatária em caso de alienação do imóvel.
Imóvel registrado junto ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula nº 2581 e inscrito junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal sob o nº. 2027046-1.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação realizado em 12/10/2020 e constante do ID. 75333417.
Preço mínimo para alienação no 1º pregão: valor de avaliação.
Preço mínimo para alienação no 2º pregão: 50% (quarenta por cento) do valor de avaliação, conforme decisão de ID. 167151595.
DEPOSITÁRIO FIEL: Construtora ACinco Ltda.
CNPJ 00.***.***/0001-78 ÔNUS/RESTRIÇÕES/PENDÊNCIAS: ITEM 01 - Matrícula 2576 – PENHORA referente ao processo 3.510, em tramitação na 6ª Vara Cível do Distrito Federal; ARRESTO referente ao processo nº 2066/81, em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; PENHORA referente ao processo nº 0037836-23.2009.8.07.0001, em tramitação na 1ª Vara Execução Fiscal do Distrito Federal; INDISPONIBILIDADE nos autos nº 0023739-18.2009.8.07.0001, em tramitação na 1ª Vara Execução Fiscal do Distrito Federal.
ITEM 02 - Matrícula n. 2577 – PENHORA nos autos nº 43.523/94, em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; INDISPONIBILIDADE nos autos nº 0023739-18.2009.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara Execução Fiscal do Distrito Federal; ITEM 03 - Matrícula 2578 – INDISPONIBILIDADE nos autos nº 0023739-18.2009.8.07.0001, em tramitação na 1ª Vara Execução Fiscal do Distrito Federal; ITEM 04 - Matrícula 2581 – PENHORA nos autos nº 0051944-57.2009.8.07.0001, em tramitação na 1ª Vara Execução Fiscal do Distrito Federal; PENHORA nos autos nº 0044908-61.2009.8.07.0001, em tramitação na 1ª Vara Execução Fiscal do Distrito Federal; PENHORA nos autos nº 0023740-03.2009.8.07.0001, em tramitação na 1ª Vara Execução Fiscal do Distrito Federal; INDISPONIBILIDADE nos autos nº 0023739-18.2009.8.07.0001, em tramitação na 1ª Vara Execução Fiscal do Distrito Federal.
Poderão constar outras anotações na matrícula dos imóveis e não descritas no presente edital.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP): ITEM 01 - Constam débitos vencidos de IPTU/TLP no total de R$ 346.999,21 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), bem como valores vincendos referentes ao ano de 2023; ITEM 02 - Constam débitos vencidos de IPTU/TLP no total de R$ 325.757,21 (trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), bem como valores vincendos referentes ao ano de 2023; ITEM 03 - Constam débitos vencidos de IPTU/TLP no total de R$ 350.436,38 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), bem como valores vincendos referentes ao ano de 2023; ITEM 04 – Constam débitos vencidos de IPTU/TLP no total de R$ 325.035,44 (trezentos e vinte cinco mil, trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), bem como valores vincendos referentes ao ano de 2023.
Os valores dos débitos encontram-se atualizados até atualizado até 28/08/2023, conforme consulta realizada no site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal pela leiloeira.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre os imóveis, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos tributários e condominiais levantados pela leiloeira ficarão a cargo do arrematante, não cabendo a sub-rogação dessas quantias no valor da arrematação, nos termos da decisão de ID. 161751595.
Demais débitos tributários não descritos no presente edital são de responsabilidade do arrematante.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18, da Resolução CNJ n. 236/2016).
DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: início dia 17/10/2023 às 12:20h, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: início dia 20/10/2023 às 12:20h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento do primeiro leilão.
O sistema eletrônico estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução CNJ 236/2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, para o segundo leilão.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento do primeiro leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ 236/2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.leiloescentrooeste.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (arts. 12 a 14 da Resolução CNJ n. 236/2016).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) úteis da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão poderá ser paga na forma indicada pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
Os comprovantes dos pagamentos deverão ser encaminhados para o e-mail contato@luizleilões.com.br no prazo de 24 horas após a realização do pagamento.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução CNJ n. 236/2016), e deverá ser depositada em conta judicial vinculada ao juízo.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo do certame.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista nos arts. 775 ou 903, §5º do CPC, o leiloeiro, caso tenha levantado o valor recebido a título de comissão, devolverá ao arrematante o respectivo montante, corrigido monetariamente pelo INPC, índice oficial adotado pelo TJDFT para correção monetária.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.
VISITAÇÃO: Os imóveis encontram-se ocupados e a visitação poderá ser agendada em horário comercial, por intermédio do leiloeiro.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 103.367,44 (cento e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até 03/05/2021, conforme petição e planilha de cálculo juntadas pelo exequente (ID. 90586351).
OBSERVAÇÕES: O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016).
Os débitos de arrematação, emolumentos e eventuais despesas para a desocupação do imóvel são de responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29 da Resolução CNJ 236/2016). os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
E, para que no futuro não se alegue ignorância e para conhecimento do(s) interessado(s), especialmente do(s) réu(s) acima qualificado(s), que fica(m) desde logo INTIMADOS(S) da(s) data(s) e hora da realização do leilão público eletrônico, caso não tenha(m) êxito a(s) intimação(ões) por publicação(ões) ou pessoal(is), nos termos do art. 889, inciso I, do CPC.
Expediu-se o presente Edital, que vai assinado eletronicamente e publicado na rede mundial de computadores, via plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do CPC, no site do leiloeiro (www.leiloescentrooeste.com.br) e em todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como, ad cautelam, afixada uma via, em local visível e de fácil acesso, no mural da vara, conforme o Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino, por delegação do Magistrado.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 16:52:19.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
15/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:54
Juntada de edital
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14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038708-09.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO EXECUTADO: ENERGIRSOL ENERGIA SOLAR E CONSTRUCAO LTDA - ME, CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O lote 72 não foi indicado à penhora pelo exequente, conforme petição de ID 38285782.
Por sua vez, o lote 73 possui débitos tributários que ultrapassam o valor de avaliação do imóvel, motivo pelo qual não haveria utilidade no leilão.
Com efeito, em razão do alto valor da dívida, a alienação resultaria em uma depreciação excessiva do imóvel e um saldo remanescente ínfimo em favor do credor.
Assim, indefiro os pedidos de ID 169357258.
A ré Construtora Acinco noticiou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de ID 167151595.
Em juízo de retratação, mantenho a decisão como lançada.
Intimem-se as partes acerca da designação das datas dos leilões pelo NULEJ (ID 168707777) e aguarde-se a tentativa de alienação dos imóveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:00
Indeferido o pedido de FABIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO - CPF: *64.***.*32-68 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 17:00
Outras decisões
-
04/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:45
Outras decisões
-
25/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 18:32
Desentranhado o documento
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14/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:02
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:02
Outras decisões
-
31/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:48
Outras decisões
-
28/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 23:28
Recebidos os autos
-
29/03/2023 23:28
Outras decisões
-
09/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:25
Outras decisões
-
31/01/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2022 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:34
Outras decisões
-
17/06/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
31/05/2022 21:28
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:27
Outras decisões
-
18/05/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
01/05/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 19:19
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 19:19
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
03/04/2022 22:50
Recebidos os autos
-
03/04/2022 22:50
Outras decisões
-
25/03/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/03/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 02:19
Recebidos os autos
-
21/02/2022 02:19
Outras decisões
-
11/02/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
09/02/2022 15:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
12/01/2022 20:08
Recebidos os autos
-
12/01/2022 20:08
Outras decisões
-
11/01/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 10/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 21:44
Recebidos os autos
-
22/11/2021 21:44
Outras decisões
-
15/11/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
08/11/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
20/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 15/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 07:00
Recebidos os autos
-
02/09/2021 07:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 08:50
Recebidos os autos
-
12/08/2021 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/08/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 03/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 07:07
Recebidos os autos
-
19/06/2021 07:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
10/06/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:44
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 16:44
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 16:43
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 16:43
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 15:52
Expedição de Ofício.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 14:58
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/05/2021 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
03/05/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 14:58
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:32
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/02/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 08:13
Recebidos os autos
-
26/11/2020 08:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
19/11/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 16/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de ENERGIRSOL ENERGIA SOLAR E CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 19:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 17:16
Recebidos os autos
-
19/09/2020 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
08/09/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:45
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:55
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de EDN CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 17/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2020 12:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 16:30
Recebidos os autos
-
16/04/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/04/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 03/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 19:14
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasilia em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 18:49
Recebidos os autos
-
13/02/2020 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
10/02/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 13:55
Recebidos os autos
-
16/01/2020 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2019 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 09:02
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:23
Recebidos os autos
-
22/11/2019 15:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/11/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 09:06
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 05:00
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:31
Recebidos os autos
-
07/11/2019 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2019 20:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:56
Decorrido prazo de EDN CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 13:44
Expedição de Alvará.
-
08/10/2019 09:50
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 13:29
Recebidos os autos
-
04/10/2019 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2019 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2019 05:44
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 07:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 07:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 07:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 07:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 07:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 07:17
Expedição de Termo.
-
25/09/2019 07:15
Expedição de Termo.
-
25/09/2019 07:13
Expedição de Termo.
-
25/09/2019 07:11
Expedição de Termo.
-
25/09/2019 07:09
Expedição de Termo.
-
27/08/2019 09:07
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 13:11
Recebidos os autos
-
23/08/2019 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 14:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 31/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 21:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 25/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 07:18
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 13:59
Expedição de Termo.
-
05/07/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 05:05
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 16:30
Recebidos os autos
-
02/07/2019 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2019 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 05:29
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 18:51
Recebidos os autos
-
03/06/2019 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/05/2019 13:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2019 13:18
Expedição de Alvará.
-
26/05/2019 04:19
Decorrido prazo de JOSE PINTO RESENDE em 24/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 04:19
Decorrido prazo de VIP DESPACHANTE DOCUMENTALISTA LTDA - ME em 24/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 04:16
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 17:29
Recebidos os autos
-
21/05/2019 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2019 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2019 05:21
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 04:41
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2019 18:38
Recebidos os autos
-
13/05/2019 18:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2019 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 17:43
Expedição de Carta.
-
11/04/2019 14:02
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 14:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 10/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2019 06:01
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 11:09
Recebidos os autos
-
25/03/2019 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2019 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2019 16:14
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
21/03/2019 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2019 09:55
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 09:55
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CALHEIROS CARVALHO em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 09:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 18/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2019 21:30
Decorrido prazo de EDN CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 18/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2019 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 02:42
Publicado Edital em 08/02/2019.
-
07/02/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 17:47
Juntada de edital
-
05/02/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 17:01
Desentranhamento de documento (ID: 26588108 - 0066103-05.2009.8.07.0001)
-
10/12/2018 17:53
Recebidos os autos
-
10/12/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 18:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 02:16
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 13:01
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
08/11/2018 18:15
Recebidos os autos
-
08/11/2018 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2018 13:13
Decorrido prazo de EDN CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 13:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 05/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 03:15
Publicado Certidão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 03:07
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
27/09/2018 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 15:27
Juntada de mandado
-
25/09/2018 19:35
Recebidos os autos
-
25/09/2018 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 03:23
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 09:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2018 04:53
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 14:24
Recebidos os autos
-
14/06/2018 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2018 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2018 14:50
Decorrido prazo de EDN CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 04/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 14:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME em 04/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 21:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 02:49
Publicado Certidão em 25/05/2018.
-
24/05/2018 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2018 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 20:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 20:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 03:15
Publicado Certidão em 16/04/2018.
-
16/04/2018 03:14
Publicado Edital em 16/04/2018.
-
13/04/2018 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 18:39
Juntada de edital
-
11/04/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 17:15
Recebidos os autos
-
19/03/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 07:26
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 18:02
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/03/2018 17:20
Recebidos os autos
-
13/03/2018 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2018 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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