TJDFT - 0705389-20.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:56
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
16/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705389-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JEANINI ALMEIDA SILVA, JAMILTON ALMEIDA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ASTERIA ALMEIDA CRUZ DECISÃO Defiro o prazo de 10 (dez) dias à inventariante, conforme requerido ao ID. 209502329.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:11
Deferido o pedido de JEANINI ALMEIDA SILVA - CPF: *57.***.*58-54 (HERDEIRO).
-
10/10/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JEANINI ALMEIDA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705389-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JEANINI ALMEIDA SILVA, JAMILTON ALMEIDA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ASTERIA ALMEIDA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Formal de Partilha foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada, que poderá imprimi-la e levar diretamente ao órgão competente.
Santa Maria/DF, 30 de agosto de 2024 14:03:45. (Datada e assinada eletronicamente) -
30/08/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:56
Expedição de Termo.
-
12/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:07
Outras decisões
-
18/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de JEANINI ALMEIDA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de JAMILTON ALMEIDA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/01/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705389-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JEANINI ALMEIDA SILVA, JAMILTON ALMEIDA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ASTERIA ALMEIDA CRUZ DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por MARIA ASTERIA ALMEIDA CRUZ e nomeio inventariante JEANINI ALMEIDA SILVA DE ASSIS, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Recebo a emenda de ID como primeiras declarações Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
JEANINI ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*58-54 presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIA ASTERIA ALMEIDA CRUZ (CPF: *59.***.*90-63); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
09/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a JEANINI ALMEIDA SILVA - CPF: *57.***.*58-54 (REQUERENTE) e JAMILTON ALMEIDA SILVA - CPF: *74.***.*54-71 (REQUERENTE).
-
10/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 23:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de JAMILTON ALMEIDA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de JEANINI ALMEIDA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705389-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JEANINI ALMEIDA SILVA, JAMILTON ALMEIDA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ASTERIA ALMEIDA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Certidão de Inteiro Teor foi expedida e encontra-se à disposição da parte legitimada, que poderá imprimi-la.
Santa Maria/DF, 21 de setembro de 2023 19:01:57. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/09/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 23:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705389-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JEANINI ALMEIDA SILVA, JAMILTON ALMEIDA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ASTERIA ALMEIDA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 13 de setembro de 2023 16:09:59. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
25/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
11/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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