TJDFT - 0705193-03.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 01:07
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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01/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 22:44
Recebidos os autos
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27/01/2023 22:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
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25/01/2023 07:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/11/2022 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2022 17:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FOX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705193-03.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FOX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/03/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 23:07
Recebidos os autos
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10/02/2022 23:07
Declarada incompetência
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04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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11/01/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/01/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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06/01/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 16:41
Recebidos os autos
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17/12/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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30/11/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 17:24
Recebidos os autos
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17/11/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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27/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 08:35
Recebidos os autos
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15/10/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 08:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/08/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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31/08/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 21:08
Recebidos os autos
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03/08/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/07/2021 19:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 15:48
Recebidos os autos
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29/06/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 10:26
Juntada de Certidão
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11/05/2021 10:06
Juntada de Certidão
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06/05/2021 22:54
Audiência Conciliação não-realizada em/para 06/05/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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05/02/2021 13:45
Recebidos os autos
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05/02/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
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03/02/2021 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/02/2021 11:51
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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02/02/2021 11:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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02/02/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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