TJDFT - 0737448-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 07:49
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de DULCINEIA APARECIDA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/10/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DULCINEIA APARECIDA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:47
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:47
Deferido o pedido de DULCINEIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *29.***.*91-69 (REQUERENTE).
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04/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto: a) comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos documentos como contracheques e extratos referentes aos três últimos meses; b) informar a qualificação completa da parte, nos termos do art. 319, II, do CPC; c) juntar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas pelo sistema de chaves pública (assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma da Lei 11.419/06, art. 1º, §2º, III, ‘a’) ou fisicamente, com firma reconhecida; d) juntar comprovante de residência em nome da autora; e) considerando que a autora reside em Engenheiro Coelho/SP, deverá juntar certidão negativa no foro da residência de sua residência para verificar eventual litispendência, prevenção ou hipóteses de decisões contraditórias e; f) esclarecer a causa de pedir informando qual a dívida cobrada, sua origem e condições, além de apresentar pedido específico de qual dívida pretende a declaração de prescrição; g) em face da informação de que a dívida está prescrita, juntar os documentos referentes à dívida, uma vez que não há informação detalhada sobre o débito, em especial quanto a data de sua constituição.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
08/09/2023 17:01
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/09/2023 14:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/09/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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