TJDFT - 0710454-69.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/08/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/08/2025 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/08/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:22
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/07/2025 10:22
Outras decisões
-
22/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
26/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710454-69.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARLOS DE MORAIS CARDOSO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 226179144.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 14:36:44.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
18/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2025 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 16:17
Outras decisões
-
22/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS DE MORAIS CARDOSO em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 19:53
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 19:49
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:09
Outras decisões
-
31/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:55
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710454-69.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARLOS DE MORAIS CARDOSO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 200142414.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 18:36:53.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
22/07/2024 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CARLOS DE MORAIS CARDOSO em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de CARLOS DE MORAIS CARDOSO em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLOS DE MORAIS CARDOSO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/03/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 07:35
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710454-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS DE MORAIS CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 188065366, o Distrito Federal noticiou a interposição de Agravo de Instrumento (nº 0707540-52.2024.8.07.0000) em face da Decisão de ID nº 180260473, que rejeitou a impugnação ofertada pelo Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando as razões recursais apresentadas pela parte recorrente (ID nº 188065368), verifico que não foram apresentados novos argumentos fáticos ou jurídicos capazes de informar o posicionamento adotado pelo Juízo, no pronunciamento objurgado.
Diante disso, mantenho a Decisão pelos seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se a atualização dos cálculos, pela Contadoria Judicial, referente à parcela incontroversa dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:36
Outras decisões
-
28/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:46
Outras decisões
-
15/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/02/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:09
Outras decisões
-
08/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/12/2023 18:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:25
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de CARLOS DE MORAIS CARDOSO em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710454-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS DE MORAIS CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas ao ID nº 171359750 e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 171359752) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 171359749; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID nº 171359750 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:47
Outras decisões
-
08/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/09/2023 17:02
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/09/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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