TJDFT - 0713381-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 11:29
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
A devedora arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
17/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:21
Outras decisões
-
12/06/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão deferido na decisão de ID n° 196578846.
I. -
28/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:09
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:48
Deferido o pedido de ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS - CPF: *73.***.*42-87 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
À devedora para manifestação acerca da proposta de acordo de ID n° 191728729, no prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
18/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
No ID n° 188067262, a ré faz proposta de acordo para quitar o débito em 20 (vinte) prestações de R$ 1.392,34 (mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos).
Intimada a credora não aceitou os termos propostos, ID n° 189385645.
Nada obstante, verifica-se que a transação é a única forma que permite que os envolvidos busquem uma solução próxima de sua realidade, sem a imposição de medidas judiciais extremas.
Assim, em face do Princípio da Cooperação, suspendo o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes discutam acerca da possibilidade de acordo, trazendo aos autos minuta para homologação do Juízo.
Havendo inércia, proceda-se a pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos disponíveis (Sisbajud e Renajud).
I. -
16/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:10
Outras decisões
-
12/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/03/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713381-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS EXECUTADO: ROSA MARIA DE COUTO POPOV CERTIDÃO Tendo em conta o transcurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, fica a ré intimada a ressarcir a metade das despesas com a construção do muro, conforme apontado na reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC e determinado no ID n. 173141029.
BRASÍLIA/DF, 19 de fevereiro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
19/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:55
Outras decisões
-
30/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/12/2023 02:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 05/12/2023 23:59.
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17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:13
Deferido em parte o pedido de ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS - CPF: *73.***.*42-87 (EXEQUENTE)
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Intimada a se manifestar acerca do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora permaneceu inerte.
Da petição de ID n° 168646115, incialmente se depreende que a requerente teria construído uma parede apenas por dentro da edícula, não tendo construído o restante do muro e nem indenizado a ré.
Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID n° 171120751, ratifico a classe processual e os polos da demanda.
Intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 40 (quarenta) dias, erigir muro próprio, descolando a sua edícula do muro hoje existe.
Decorrido o prazo sem cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a ré por meio de seu patrono, para ressarcir a reconvinte (credora) da metade das despesas com a construção do muro, conforme apontado na reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC.
Em caso de ressarcimento, advirta-se que o pagamento no prazo assinalado isenta a ré de multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
26/09/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:46
Outras decisões
-
25/09/2023 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Antes de analisar o pedido de cumprimento de sentença de ID n° 171120751, à parte autora para manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
08/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:04
Outras decisões
-
06/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:01
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
15/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:42
Outras decisões
-
27/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 09:01
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:01
Deferido o pedido de ARISTIDES DE CASTRO SALES NETO - CPF: *76.***.*11-10 (PERITO).
-
13/06/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:52
Juntada de Petição de laudo
-
14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:14
Deferido o pedido de ARISTIDES DE CASTRO SALES NETO - CPF: *76.***.*11-10 (PERITO).
-
22/03/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:47
Indeferido o pedido de ROSA MARIA DE COUTO POPOV - CPF: *20.***.*78-72 (AUTOR)
-
09/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/03/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:33
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:33
Outras decisões
-
28/02/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:59
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:19
Juntada de Petição de laudo
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS em 14/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:53
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:42
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:42
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
27/12/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 20:46
Recebidos os autos
-
08/12/2022 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/12/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/10/2022 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
05/10/2022 16:33
Juntada de ata
-
05/10/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 16:30
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
03/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2022 18:55
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
25/08/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:58
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 17:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2022 00:06
Recebidos os autos
-
31/07/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS em 20/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE COUTO POPOV em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 19:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 19:26
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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