TJDFT - 0724720-25.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 19:35
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:58
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 00:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/01/2023 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de AURELIANO CURCINO DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:00
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/11/2022 17:13
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 16:51
Transitado em Julgado em 14/11/2022
-
07/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2022 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS PARANAGUA DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0724720-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: AURELIANO CURCINO DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido (ID 90237638) de liberação do valor bloqueado pelo sistema Bacenjud, uma vez que o parcelamento do débito implica tão-somente a suspensão da execução fiscal (art. 151, inciso VI, do CTN), mas não a quitação, motivo pelo qual o valor penhorado assume a qualidade de garantia até a satisfação integral do débito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO.
PENHORA.
POSSIBILIDADE. 1.
O agravo de instrumento se atém exclusivamente à insurgência ocasionada pela decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, e que foi devolvida para o reexame do Tribunal. 2.
Mostra-se inviável a análise, em sede recursal, de questão cuja pretensão não foi objeto de apreciação em primeira instância. 3.
O parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não enseja o levantamento da constrição realizada enquanto a dívida era exigível. 4.
No caso dos autos, sequer houve demonstração do parcelamento da dívida perseguida, inexistindo óbice para que a penhora efetuada seja mantida. 5.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido. (Acórdão 1259127, 07040298520208070000, Relator: HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no DJE: 7/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO.
POSTERIOR À PENHORA.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO JUDICIAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
O parcelamento posterior à penhora de valores através do BACENJUD suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não é suficiente para desconstituir a penhora realizada, que deve, assim, ser mantida para garantir o pagamento das parcelas.
Julgados do TJDFT. 3.
Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno prejudicado. (Acórdão 1244696, 07105273720198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 6/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em razão do parcelamento do débito, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 12 (doze) meses.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:29
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/12/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de AURELIANO CURCINO DOS SANTOS em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 11:40
Recebidos os autos
-
10/11/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2020 02:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 14:00
Recebidos os autos
-
19/05/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/05/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:13
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/04/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 16:10
Recebidos os autos
-
23/04/2020 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2020 23:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/03/2020 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/03/2020 10:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 08:18
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2020 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 08:04
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 14:44
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2019 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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16/08/2019 10:35
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2018 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2018 16:07
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 16:07
Juntada de mandado
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29/05/2018 19:45
Recebidos os autos
-
21/02/2018 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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05/09/2017 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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