TJDFT - 0715664-71.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 09:54
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 21:30
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 21:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715664-71.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Polo passivo: SANDRA ANDREA DOURADO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 205728237.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 09:50:38. *documento assinado eletronicamente -
19/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715664-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: SANDRA ANDREA DOURADO DA SILVA, LAURIVALDO DE ARAUJO JANUARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia depositada nos autos pelo órgão pagador da executada, no valor de R$ 4.320,24, em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 205313618. 2.
Reitere-se a decisão de ID 194229873, oficiando ao órgão empregador da parte devedora (Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal), para determinar que os valores decorrentes dos descontos em folha de pagamento da executada SANDRA ANDREA DOURADO DA SILVA, matrícula n. 1563742, sejam transferidos diretamente à conta Chave PIX: CNPJ nº 26.192.961/ 0001 -39, Banco Inter (INTERMEDIUM): 077, Agência: 0001 -9, Conta Corrente: 3370084 -2, Teixeira Advogados CNPJ: 26.192.961/ 0001 -39.
Atribuo força de ofício à decisão.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 22:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
13/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715664-71.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Polo passivo: SANDRA ANDREA DOURADO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 194229873.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 15:17:29. *documento assinado eletronicamente -
19/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715664-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: SANDRA ANDREA DOURADO DA SILVA, LAURIVALDO DE ARAUJO JANUARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao órgão empregador da parte devedora (Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal), para determinar que os valores decorrentes dos descontos em folha de pagamento da executada SANDRA ANDREA DOURADO DA SILVA, matrícula n. 1563742, sejam transferidos diretamente à conta Chave PIX: CNPJ nº 26.192.961/ 0001 -39, Banco Inter (INTERMEDIUM): 077, Agência: 0001 -9, Conta Corrente: 3370084 -2, Teixeira Advogados CNPJ: 26.192.961/ 0001 -39.
Instrua-se com os documentos de IDs 171361043, 174401167 e 194116955.
Atribuo força de ofício à decisão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715664-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: SANDRA ANDREA DOURADO DA SILVA, LAURIVALDO DE ARAUJO JANUARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 191322408, já que não houve anotação de restrição, via RENAJUD, nestes autos executivos.
Em tempo, intime-se o exequente para dizer se possui interesse que os valores descontados em folha de pagamento da executada sejam depositados diretamente em sua conta bancária, em 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715664-71.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Polo passivo: SANDRA ANDREA DOURADO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os dados bancários informados na petição ID 187356208 referem-se à escritório de advocacia.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:24:57.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
22/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
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02/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715664-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: SANDRA ANDREA DOURADO DA SILVA, LAURIVALDO DE ARAUJO JANUARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a própria executada concorda com a penhora de seus rendimentos (ID 163267631), oficie-se ao órgão pagador da parte devedora (Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal), a fim de que promova a imediata penhora do percentual de 10% (dez por cento) da remuneração, a incidir após os descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o limite do débito em cobrança, no valor de R$ 9.470,70.
Determino, ainda, que o órgão pagador promova mensalmente a transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada aos presentes autos, devendo ser por ele aberta quando do depósito da primeira parcela.
Nesse sentido, caberá ao órgão pagador a comunicação dos depósitos ao Juízo.
Aguarde-se resposta do ofício.
Vindo a comunicação do depósito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor do credor, independente de nova conclusão.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
A tramitação dos autos ficará suspensa até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios.
Atribuo à decisão força de ofício.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de LAURIVALDO DE ARAUJO JANUARIO em 17/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:01
Publicado Edital em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/11/2022 17:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2022 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 19:57
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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