TJDFT - 0731899-10.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C EXECUTADO: ORISLEDA VERAS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada para que comprove o encaminhamento do ofício de id 245132762 ao destinatário, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 17:31:49.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
05/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 13:32
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:32
Outras decisões
-
31/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C EXECUTADO: ORISLEDA VERAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca das diligências negativas, oportunidade em que deverá dar andamento ao feito.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 19:01:27.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:11
Outras decisões
-
13/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C EXECUTADO: ORISLEDA VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a diligência negativa ao ID 228322343, defiro o requerimento de realização de pesquisa para localização de endereços da parte executada, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte exequente para indicar, após as diligências por meios próprios, o endereço atual da executada, no prazo de 15 dias.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 18:11:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:57
Deferido o pedido de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:36
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE), SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C EXECUTADO: ORISLEDA VERAS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
10/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C EXECUTADO: ORISLEDA VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos (ID 212227784) em favor da parta exequente.
Expeça-se ofício à instituição financeira depositária determinando a transferência de: R$ 173,08 – a título de honorários advocatícios, em favor de MOURÃO E MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 00.***.***/0001-01, Banco do Brasil (001), Agência 1231-9, Conta Corrente 139.506-8; R$ 692,33 – a título do débito principal, em favor de SS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ 38.***.***/0001-12, Banco SICOOB CREDFAZ (756), Agência 4221, Conta Corrente 20.399-8.
Feito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado, conforme determinado no item 2 da decisão de ID 219178220.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 17:35:09.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:02
Outras decisões
-
13/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:04
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE), SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:53
Outras decisões
-
17/10/2024 15:53
em cooperação judiciária
-
16/10/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C EXECUTADO: ORISLEDA VERAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do saldo existente no feito (ID 212227784) e requerer o que entender de direito, ocasião em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, com abatimento dos valores já levantados ou depositados nos autos.
Prazo 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C EXECUTADO: ORISLEDA VERAS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço, nesta data, os presentes autos conclusos à MMa.
Juíza de Direito, conforme determinado na Decisão de ID 184434483.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 12:17:25.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
08/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C EXECUTADO: ORISLEDA VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária determinando a transferência de: 1) R$ 225,01 e eventuais acréscimos – a título de honorários advocatícios, em favor da patrona da exequente: MOURÃO E MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 00.***.***/0001-01, no Banco do Brasil (001), agência 1231-9, conta corrente 139.506-8; 2) R$ 900,07 e eventuais acréscimos – a título de débito principal, em favor da exequente: SS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ 38.***.***/0001-12, no Banco SICOOB CREDFAZ (756), Agência 4221, Conta Corrente 20.399-8 Feito, retorne o processo concluso para apreciação dos demais requerimentos formulados na petição de ID 184240881.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:54
Outras decisões
-
23/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 04:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C EXECUTADO: ORISLEDA VERAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, considerando o saldo descrito no documento retro, informar o valor nominal a serem transferidos para cada uma da contas informadas na petição de ID 158144647.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
09/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C EXECUTADO: ORISLEDA VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária determinando a transferência de: 1) R$ 198,83 e eventuais acréscimos – a título de honorários advocatícios, em favor da patrona da exequente: MOURÃO E MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 00.***.***/0001-01, Banco do Brasil (001), Agência: 1231-9, Conta Corrente: 139.506-8; 2) R$ 795,33 e eventuais acréscimos – a título de débito principal, em favor da exequente: SS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-12, Banco: SICOOB CREDFAZ (756), Agência 4221, Conta Corrente: 20.399-8 Feito, volte concluso para determinação quanto à suspensão do processo, nos termos do art. 34 da Instrução n. 2, de 07 de abril de 2022, do TJDFT, até o dia 29 de novembro de 2023, aguardando novos depósitos de valores em conta judicial vinculada ao presente feito.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 15:56:55.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:15
Deferido o pedido de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) e ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C EXECUTADO: ORISLEDA VERAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, considerando o saldo descrito no documento ID 171481434, informar o valor nominal a serem transferidos para cada uma da contas informadas na petição de ID 158144647.
Prazo: 05 dias. -
11/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 08:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:41
Outras decisões
-
26/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2023 06:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:43
Outras decisões
-
01/02/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
11/01/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 02:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ORISLEDA VERAS em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:02
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 12:34
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2022 00:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 23:05
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 08:23
Recebidos os autos
-
13/09/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2022 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/08/2022 10:29
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2022 13:40
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:07
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:55
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:12
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2022 09:47
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 12:56
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 15:41
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/08/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 21:03
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 21:36
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 16:41
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2021 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 21:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 10:32
Recebidos os autos
-
20/04/2021 10:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
16/04/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 13:34
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2020 21:40
Recebidos os autos
-
17/04/2020 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2020 21:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 15:55
Recebidos os autos
-
15/04/2020 15:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2020 13:47
Processo Desarquivado
-
15/04/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 09:24
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 23:08
Decorrido prazo de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:08
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:08
Decorrido prazo de ORISLEDA VERAS em 20/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 04:17
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 16:23
Recebidos os autos
-
22/04/2019 16:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 02:53
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 19:10
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 14:54
Recebidos os autos
-
27/03/2019 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 06:26
Publicado Certidão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 13:24
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 04:04
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 15:34
Recebidos os autos
-
20/02/2019 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 04:16
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
13/02/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 18:31
Recebidos os autos
-
08/02/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 10:06
Decorrido prazo de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 01/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 14:14
Recebidos os autos
-
25/01/2019 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2019 04:20
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 08:57
Expedição de Alvará.
-
21/01/2019 18:13
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
20/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2018 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2018 15:44
Recebidos os autos
-
05/10/2018 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2018 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 03:50
Publicado Certidão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2018 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 19:01
Expedição de Ofício.
-
18/09/2018 04:58
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 16:04
Recebidos os autos
-
14/09/2018 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 05:34
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2018 17:54
Recebidos os autos
-
30/08/2018 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 13:05
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 23:56
Decorrido prazo de ORISLEDA VERAS em 17/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 18:55
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2018 14:11
Recebidos os autos
-
17/08/2018 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2018 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 04:10
Publicado Certidão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2018 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 16:55
Decorrido prazo de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 16:55
Decorrido prazo de ORISLEDA VERAS em 19/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 02:53
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
11/07/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 16:17
Recebidos os autos
-
09/07/2018 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/07/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 06:34
Decorrido prazo de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 05/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2018.
-
04/07/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 17:16
Recebidos os autos
-
02/07/2018 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2018 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/06/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 03:29
Publicado Certidão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 13:42
Expedição de Alvará.
-
21/06/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 14:35
Transitado em Julgado em 08/06/2018
-
18/06/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 00:29
Decorrido prazo de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 08/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 00:29
Decorrido prazo de ORISLEDA VERAS em 08/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 02:42
Publicado Sentença em 17/05/2018.
-
16/05/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 18:06
Recebidos os autos
-
11/04/2018 18:06
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2018 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2018 14:28
Recebidos os autos
-
04/04/2018 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2018 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2018 17:57
Recebidos os autos
-
19/03/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2018.
-
13/03/2018 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 01:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 09:26
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 05:34
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
07/03/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 13:48
Recebidos os autos
-
05/03/2018 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2018 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 14:57
Expedição de Mandado.
-
09/02/2018 14:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 18:31
Recebidos os autos
-
07/02/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 17:10
Recebidos os autos
-
06/02/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
31/01/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 07:14
Decorrido prazo de ORISLEDA VERAS em 25/01/2018 23:59:59.
-
02/12/2017 04:14
Decorrido prazo de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 01/12/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2017 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2017 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2017 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2017.
-
10/11/2017 19:00
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 16:00
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 15:59
Recebidos os autos
-
08/11/2017 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2017 15:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/11/2017 15:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 14:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/11/2017 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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