TJDFT - 0014554-89.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
24/11/2024 22:42
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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21/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
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10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de WENDELL DIAS MAGALHAES em 10/05/2023 23:59.
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19/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/04/2023 14:50
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) e WENDELL DIAS MAGALHAES - CPF: *86.***.*03-87 (EXECUTADO)
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17/04/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/04/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 14:46
Desentranhado o documento
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17/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
05/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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05/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
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15/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/03/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 23:36
Recebidos os autos
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07/12/2022 23:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2022 14:13
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 27/01/2022 23:59:59.
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11/06/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
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13/04/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WENDELL DIAS MAGALHAES em 08/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
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21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014554-89.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WENDELL DIAS MAGALHAES DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório. DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s).
Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JUQ 7007, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 94231152.
Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:04
Juntada de Certidão
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12/01/2022 14:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 23:07
Recebidos os autos
-
16/08/2021 23:07
Decisão interlocutória - deferimento
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18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 17:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2021 05:32
Expedição de Ofício.
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12/11/2020 08:56
Juntada de Certidão
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01/10/2020 14:01
Juntada de Certidão
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28/09/2020 15:46
Recebidos os autos
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28/09/2020 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2020 21:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/12/2019 09:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 18:52
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2019 13:58
Juntada de Certidão
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26/03/2019 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/02/2019 04:56
Decorrido prazo de WENDELL DIAS MAGALHAES em 15/02/2019 23:59:59.
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25/01/2019 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2019.
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24/01/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2019 14:39
Juntada de Certidão
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29/11/2018 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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