TJDFT - 0004518-06.1996.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 07:22
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 07:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 29/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de JOSE MARIANO LEAL MOURA em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:05
Recebidos os autos
-
01/04/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 23:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
24/03/2022 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:22
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 16:14
Transitado em Julgado em 23/03/2022
-
23/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004518-06.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE MARIANO LEAL MOURA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. (ID 43475292 - p. 50) Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/03/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:31
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/11/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0110480-82.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Celina de Azevedo Moreira
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2019 05:09
Processo nº 0012478-92.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Marcia Regina Almeida de Souza
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 02:54
Processo nº 0033954-92.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Manoel Bandeira de Melo
Advogado: Jose Luciano Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 13:06
Processo nº 0014151-21.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Luiz Carlos Cotta
Advogado: Fabio Soares Janot
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2019 13:39
Processo nº 0004831-46.2015.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Pedro Soares Sobrinho
Advogado: Jose Inacio Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2019 09:47