TJDFT - 0718789-86.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 16:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:11
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de dúvida registrária suscitada pelo Oficial do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a pedido de Jarles Cursino Ribeiro.
A controvérsia cinge-se à nota de devolução de ID 165912769, referente ao pedido de registro da carta de adjudicação de ID 165912768, expedida nos autos do processo 4400-9/2001, da 2ª.
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama, cujo objeto é o imóvel situado na Quadra 4, Casa 104, Setor Oeste, Gama/DF, CRI juntada no ID 165912767.
Segundo o suscitante, a rejeição decorreu em razão da necessidade de comprovação da isenção do pagamento do ITCMD referente à doação das herdeiras à meeira.
Notificado a se manifestar, o suscitado deu ciência do processado no ID 166614386.
O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da dúvida levantada, nos termos do parecer de ID 200771160. É o relatório.
Decido.
Pelo que se depreende dos autos, a hipótese retratada refere-se ao instituto da renúncia pura ou abdicativa, realizada pelo herdeiro em favor do monte e, consequentemente, sem a indicação de beneficiário determinado.
O ato jurídico não exige o pagamento de ITCMD.
O renunciante não figura como contribuinte, uma vez que não aceitou a herança e, também, não efetuou doação.
A própria Fazenda Pública, no ID 200105499, confirmou a inexistência de doação e, na oportunidade, expediu termo de quitação.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no inciso II do artigo 203 da Lei 6.015/73.
Sem custas, consoante artigo 207 da Lei 6.015/73. -
15/07/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:37
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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20/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/05/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0718789-86.2023.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se por 45 dias.
Juntado o termo de renúncia, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
03/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:51
Publicado Portaria em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0718789-86.2023.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: NÃO HÁ PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) interessado para, no prazo de 10 dias, cumprir a determinação de ID 168553047.
BRASÍLIA, 12 de março de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
12/03/2024 12:55
Expedição de Portaria.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JARLES CURCINO RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:13
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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31/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JARLES CURCINO RIBEIRO em 30/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0718789-86.2023.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se por 30 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
12/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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05/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de JARLES CURCINO RIBEIRO em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:56
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/08/2023 18:09
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 18:09
Desentranhado o documento
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14/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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07/08/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:27
Expedição de Portaria.
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27/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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19/07/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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